TRT1 - 0101018-35.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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23/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762be0a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101018-35.2023.5.01.0057 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS (RJ187413) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (RJ106115) PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA TEIXEIRA (RJ144763) Recorrido: Advogado(s): CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) GUILHERME VILELA DE PAULA (RJ162113) OTAVIO VIEIRA TOSTES (MG118304) RECURSO DE: PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id e43d1ac; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 19f8232).
Representação processual regular (Id a9296c4).
Preparo dispensado (Id 57f6651). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", bem como não transcreveu "na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO
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09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 29/05/2025
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29/05/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101018-35.2023.5.01.0057 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESTINATÁRIO(S): PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:75f6f9a): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO -
15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO
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15/04/2025 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO - CPF: *87.***.*70-72
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27/03/2025 19:17
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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24/03/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/02/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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02/02/2025 10:48
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/01/2025
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18/12/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101018-35.2023.5.01.0057 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESTINATÁRIO(S): PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1793d9e ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sustentou oralmente o Dr.
Lenon Pereira de Gouveia de Morais, representando o reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO -
11/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO
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04/12/2024 14:43
Conhecido o recurso de PEDRO MARCOS OLIVEIRA BELLO - CPF: *87.***.*70-72 e não provido
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28/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Sessão Presencial 04 12 2024 ()
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17/11/2024 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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