TRT1 - 0101053-69.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
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02/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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05/07/2024 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83ecfc proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s):MÔNICA MELLO COSTAEmbargado(a)(s):BANCO BRADESCO S.A.Visto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por MÔNICA MELLO COSTA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 58f55b6.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.)"Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)."Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.Sustenta a peticionante que "restou OMISSO o despacho denegatório ao não se manifestar em relação aos pedidos 'DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS FIRMADOS SOB A ÉGIDE DE LEI ANTERIOR', constante no tópico 'V' do RECURSO DE REVISTA autoral".Assiste razão à embargante.Com efeito, verifica-se que a decisão de admissibilidade da revista de fato foi omissa no que concerne ao tema, pelo que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, complementa-se neste ato a análise do recurso, conforme a seguir: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e ProcedimentoInsurge-se o recorrente quanto à não incidência da Lei 13467/17 aos contratos firmados sob a égide da lei anterior.O acórdão recorrido, não conheceu da matéria em razão de pedido genérico e de ausência de interesse recursal. Nessa medida, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento." CONCLUSÃOACOLHO os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para que a análise do tema supra integre a decisão de admissibilidade do recurso de revista de Id. 5057d5b.Intimem-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELLO COSTA
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21/06/2024 21:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA MELLO COSTA
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14/06/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELLO COSTA
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30/04/2024 14:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de MONICA MELLO COSTA
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15/01/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MONICA MELLO COSTA em 17/11/2023
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14/11/2023 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/10/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELLO COSTA
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25/10/2023 10:52
Conhecido o recurso de MONICA MELLO COSTA - CPF: *39.***.*38-00 e não provido
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11/10/2023 17:31
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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02/10/2023 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023
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18/08/2023 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELLO COSTA
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03/08/2023 11:28
Conhecido o recurso de MONICA MELLO COSTA - CPF: *39.***.*38-00 e não provido
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24/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 10:16
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/06/2023 16:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:33
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 21 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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09/05/2023 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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