TRT1 - 0100302-45.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8641868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id ae5b004. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - -Da omissão- De fato também foi determinada a expedição de ofício ao CNJ, como pode ser verificado no trecho destacado da sentença: "Expedição de ofício – tal como requerido pela reclamante expeça-se ofício a OAB/RJ e ao CNJ, com acesso ao teor da demanda, para que tomem ciência dos argumentos da reclamante que noticiou ao Juízo ter sido vítima de lide predatória. " Proceda a secretaria a expedição de ofício à OAB e ao CNJ, conforme determinado em sentença.
Acolho.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd2c42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id 84376c3. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da omissão- De fato a sentença determinou a expedição de Ofício à OAB, o que não foi observado pela secretaria.
Assiste razão à ré quanto a omissão alegada.
Proceda a secretaria a expedição de ofício à OAB, conforme determinado em sentença.
Acolho. Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SILVA ALVES LIMA -
10/02/2025 12:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA ALVES LIMA em 06/02/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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16/12/2024 08:44
Conhecido o recurso de TAYNARA SILVA ALVES LIMA - CPF: *83.***.*97-23 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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05/11/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/09/2024 08:01
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3a751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero as preliminares arguidas, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA SILVA ALVES LIMA; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC). Custas de R$1,045,15 considerando o valor da causa R$ 52.257,81 - que se isenta a reclamante do recolhimento por ser beneficiária de gratuidade de Justiça. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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