TRT1 - 0101029-60.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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15/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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15/09/2025 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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12/09/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 09/09/2025
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04/09/2025 11:08
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4565671 proferido nos autos. kt Ao embargado.
NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTOS ABREU -
29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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29/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/08/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513da86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
RUBENS SALUSTINO DA SILVA, sócio da executada DS Car Indústria de Carrinhos EIRELI, apresenta Impugnação à Desconsideração da Personalidade Jurídica (id d42add3) na ação movida por WALLACE SANTOS ABREU.
O exequente manifestou-se através da petição id fea7cd2.
Isto posto, DECIDE-SE: O artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, estabelece a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil ao processo do trabalho.
No que tange à alegação de que o incidente foi instaurado de ofício pelo Juízo, esta não prospera.
Conforme se verifica das petições de id 3e15bbe e 55f01d3, o exequente requereu expressamente a instauração do IDPJ, deferido conforme despacho de id 769e599.
Quanto à necessidade de exaurimento dos meios executórios em face da devedora principal, a tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera (id 3b251e5). A jurisprudência trabalhista, pautada na Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), aplicável a esta Justiça Especializada, autoriza o redirecionamento da execução contra os sócios diante do inadimplemento da obrigação pela pessoa jurídica, sendo desnecessária a comprovação de fraude ou abuso de direito.
A insolvência da empresa executada é suficiente para justificar a medida, visando garantir a satisfação do crédito de natureza alimentar.
Tentados e frustrados os meios de execução contra a devedora principal, e não tendo o impugnante indicado bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, inexiste óbice à desconsideração da personalidade jurídica efetivada.
Rejeito a impugnação e confirmo a permanência do sócio RUBENS SALUSTINO DA SILVA no polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, executem-se.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI -
22/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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22/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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22/08/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALLACE SANTOS ABREU
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22/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 08/07/2025
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02/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ea5c proferido nos autos. mfc DESPACHO Vista à parte autora da petição Id d42add3, por 10 dias.
Após, conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTOS ABREU -
27/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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27/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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27/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 03/06/2025
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03/06/2025 20:30
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769e599 proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Vistos etc. 1.
Inicialmente, cumpra-se o item 4 do despacho id e687c65 (inclusão da ré no BNDT).
Após, Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; 2.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento. 3.
Em caso de execução infrutífera, voltem os autos conclusos para análise quanto ao pleito de sucessão empresarial.
NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTOS ABREU -
23/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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23/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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23/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/05/2025 11:46
Iniciada a execução
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20/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 10/03/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a074422 proferido nos autos. mfc DESPACHO Ative-se o Sisbajud “teimosinha” por 30 dias, conforme requerido. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTOS ABREU -
21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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21/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 17/02/2025
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29/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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15/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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15/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/12/2024 12:13
Transitado em julgado em 26/11/2024
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12/12/2024 01:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 22/08/2024
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22/08/2024 10:25
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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08/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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08/08/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI sem efeito suspensivo
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08/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/07/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/07/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e405fa6 proferida nos autos. lm Nego seguimento do Recurso por Deserto. Intime-se. NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de julho de 2024LETICIA COSTA ABDALLAJuíz(a) do Trabalho NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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17/07/2024 09:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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16/07/2024 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 27/06/2024
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28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 27/06/2024
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19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
14/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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14/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 13/06/2024
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14/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 13/06/2024
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05/06/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
29/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
-
29/05/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
29/05/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
29/05/2024 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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28/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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28/05/2024 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALLACE SANTOS ABREU
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28/05/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/05/2024 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 317,24
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24/05/2024 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE SANTOS ABREU
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24/05/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE SANTOS ABREU
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23/05/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/05/2024 22:16
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2024 16:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/05/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 09/04/2024
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02/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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01/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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01/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/04/2024 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/04/2024 09:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f5fc4d5) para Contestação
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21/03/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 19/03/2024
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28/02/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2024 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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19/02/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 15/02/2024
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16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 15/02/2024
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16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 15/02/2024
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30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS ABREU em 29/01/2024
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20/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:59
Expedido(a) alvará a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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19/12/2023 14:59
Expedido(a) ofício a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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19/12/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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19/12/2023 14:38
Expedido(a) notificação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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19/12/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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19/12/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS ABREU
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19/12/2023 14:33
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de WALLACE SANTOS ABREU
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19/12/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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