TRT1 - 0011213-23.2014.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 18/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d36a90 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA - ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO - MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA -
03/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
03/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
03/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
03/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/06/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5220b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO 2. SERVENBRAS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL LTDA 3. MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 44442cc ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração/Proventos/Pensões e Outros Rendimentos A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que o trecho transcrito não contém a tese do acórdão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA -
11/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
11/06/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
25/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011213-23.2014.5.01.0078 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA AGRAVADO: ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO, SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA, JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA, MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à impenhorabilidade dos salários e remunerações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA -
05/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
05/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
05/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
05/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
05/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
03/02/2025 13:06
Conhecido o recurso de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA - CPF: *53.***.*27-49 e não provido
-
10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
29/11/2024 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
06/08/2024 15:58
Distribuído por dependência
-
19/10/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 17/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO - CPF: *92.***.*92-30 e provido
-
02/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
02/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
02/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
02/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
23/08/2023 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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