TRT1 - 0011213-23.2014.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011213-23.2014.5.01.0078 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA AGRAVADO: ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO, SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA, JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA, MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à impenhorabilidade dos salários e remunerações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO -
06/08/2024 15:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 20:55
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2024 02:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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24/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
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23/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
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23/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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23/07/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 22/07/2024
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22/07/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/07/2024 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79223f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.De início, verifica-se que o requerimento do réu JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA já foi apreciado por este Juízo, conforme consta na decisão de Id.1757b35.Convém destacar que a CLT foi editada com a finalidade de dar celeridade ao processo do trabalho.
Com a promulgação da CF/88, prestigiando o princípio da efetividade e a garantia de um processo célere e justo, o art. 769 da CLT deve ser lido de forma que, havendo uma lacuna axiológica na normatização celetista, mesmo que haja norma específica no bojo desta, deve ser priorizada a regra do processo civil que dê maior aplicabilidade aos princípios veiculados pela Constituição Federal. Deve ser ressaltado que a Constituição da República de 1988, ao colocar o Princípio da Dignidade Humana como seu núcleo essencial, evidenciou que a impenhorabilidade absoluta expressa no art. 833, IV do CPC/15 justifica-se pelo fato de todas as prestações nele inseridas possuírem inequívoca natureza alimentar, ou seja, são “destinadas ao sustento do devedor e de sua família”.
Acontece que o próprio legislador flexibilizou este escudo normativo quando permitiu a constrição judicial destas mesmas parcelas, desde que o ato se desse para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, §2º, e art. 529, §3º, do CPC). Em suma: a mesma natureza jurídica alimentar que incentivou a proteção reforçada dos vencimentos, salários, soldos e das demais quantias voltadas para a sobrevivência individual e familiar, foi utilizada como razão justificadora de uma exceção.
Exceção esta que apareceria quando dois interesses em conflito tornassem inevitável a diminuição de um dos patrimônios em benefício de outro, não obstante ambos possuírem idêntica qualificação. Pois bem.
Esta conclusão, apesar de salientar o óbvio, ganha ares de controvérsia quando se põe em choque a constrição de uma conta de proventos de aposentadoria para o pagamento de créditos trabalhistas.
Entretanto, atribuir natureza alimentar a esta última modalidade creditícia significa nada mais do que se aproximar do lugar-comum compartilhado por todos aqueles que já se debruçaram sobre a natureza das obrigações decorrentes do contrato de emprego.
E esta interpretação deixou os livros e a teoria para ocupar o seu lugar na prática, a partir do instante em que o próprio legislador constituinte para ela convergiu, ao materializar o art. 100, §1º - A da CF/88.Mas isso não é só.
Este movimento da teoria para a prática fez o caminho de volta da prática para a teoria, desde que a recém incorporada dimensão objetiva dos direitos fundamentais (e, na hipótese, do direito fundamental ao trabalho) trouxe como consequência imediata à sua eficácia irradiante o dever atribuído ao Estado-Juiz, no sentido de interpretar a legislação ordinária em conformidade com os valores abraçados pela Constituição.
Sendo assim, e porque já houve a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada, considero irretocável a constrição do patrimônio de seu sócio, ainda que refletido em seus proventos de aposentadoria.
Isso porque este caso concreto se insere na exceção positivada no §2º do art. 833 do CPC, aplicável subsidiariamente, por força do art. 769 da CLT. Portanto, através de uma argumentação singela, pode-se afirmar que o meio escolhido é não só adequado (porque promove o objetivo de guarnecer a vida digna da demandante) e necessário (porque não há outros mecanismos igualmente eficazes e menos lesivos ao patrimônio da executada), como também é apto a ser proporcional em sentido estrito. Por outras palavras, o benefício auferido pela exequente pode e deve ser justificável perante o sacrifício imposto à executada.
E, para tanto, mantenho a penhora anteriormente determinada (Id 9f3ed48). Intimem-se as partes para ciência.Aguarde-se a comprovação dos demais depósitos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
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11/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
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11/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
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11/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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11/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/05/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de Diretoria de Inativos e Pensionistas - PMERJ em 16/05/2024
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15/05/2024 01:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 14/05/2024
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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06/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/04/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de Diretoria de Inativos e Pensionistas - PMERJ em 15/04/2024
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 10/04/2024
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04/04/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS - PMERJ
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02/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
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02/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
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02/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
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02/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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02/04/2024 08:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
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01/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/04/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/04/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/03/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 28/02/2024
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28/02/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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20/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/02/2024 16:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de Diretoria de Inativos e Pensionistas - PMERJ em 07/02/2024
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07/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/02/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS - PMERJ
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01/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/01/2024 16:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/01/2024 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
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19/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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19/01/2024 10:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/01/2024 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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12/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/12/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS - PMERJ
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19/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/12/2023 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 24/11/2023
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 13/11/2023
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04/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
31/10/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
31/10/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
31/10/2023 09:36
Homologada a liquidação
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27/10/2023 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/10/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/10/2023 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 15/05/2023
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05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 04/05/2023
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20/04/2023 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 18/04/2023
-
18/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
18/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
18/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
18/04/2023 09:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/04/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/04/2023 10:54
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/04/2023 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 13/04/2023
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 04/04/2023
-
01/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
31/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
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31/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/03/2023 21:54
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
27/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
27/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
27/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
24/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 22/03/2023
-
22/03/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
21/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/03/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
14/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
14/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
14/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/03/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
08/03/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 03/03/2023
-
09/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
09/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
08/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 06/02/2023
-
19/12/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
19/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 16/12/2022
-
02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 01/12/2022
-
24/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA
-
23/11/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA
-
23/11/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
-
23/11/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
23/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/11/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Informa do recolhimento dos valores bloqueados a conta judicial)
-
04/11/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
04/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 03:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2022
-
07/10/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 11:23
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/10/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
-
03/08/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
02/08/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
11/07/2022 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
30/03/2022 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 07:47
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E GOVERNANCA - SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS
-
22/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/03/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento de Ordem Judicial)
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado de Casa Civil e Governança - Subsecretaria de Gestão de Pessoas em 21/03/2022
-
02/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 01/10/2021
-
03/09/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E GOVERNANCA - SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS
-
02/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
05/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/07/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do Feito)
-
07/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/08/2020 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 16/07/2020
-
25/06/2020 13:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
24/06/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/06/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/06/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento de Ordem Judicial)
-
15/01/2020 18:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
14/01/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
07/12/2019 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
06/12/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 16/10/2019 23:59:59
-
05/10/2019 14:32
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 10/09/2019
-
27/09/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição com chamamento do feito à ordem)
-
27/08/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/06/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (desbloqueio judicial)
-
25/06/2019 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
25/04/2019 11:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/03/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
26/11/2018 15:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/11/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
09/05/2018 15:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2018 10:52
Determinada a inclusão de dados de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA - CPF: *89.***.*89-82 no BNDT
-
01/02/2018 10:51
Determinada a inclusão de dados de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA - CPF: *53.***.*27-49 no BNDT
-
01/02/2018 10:51
Determinada a inclusão de dados de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-40 no BNDT
-
10/08/2017 10:55
Determinada a inclusão de dados de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA - CPF: *89.***.*89-82 no BNDT
-
10/08/2017 10:55
Determinada a inclusão de dados de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA - CPF: *53.***.*27-49 no BNDT
-
10/08/2017 10:55
Determinada a inclusão de dados de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-40 no BNDT
-
09/08/2017 12:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
09/08/2017 12:52
Encerrada a conclusão
-
20/07/2017 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/07/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 15:48
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/07/2017 15:48
Encerrada a conclusão
-
20/06/2017 14:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
11/05/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 02:17
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 02/05/2017 23:59:59
-
26/04/2017 10:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/04/2017 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
02/04/2017 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 10:45
Determinada a inclusão de dados de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA - CPF: *89.***.*89-82 no BNDT
-
12/01/2017 10:45
Determinada a inclusão de dados de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA - CPF: *53.***.*27-49 no BNDT
-
12/01/2017 10:45
Determinada a inclusão de dados de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-40 no BNDT
-
11/01/2017 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
24/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 23/11/2016 23:59:59
-
24/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 23/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2016
-
19/11/2016 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/11/2016 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/11/2016 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2016 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2016 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/11/2016 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2016 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2016 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 15:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 06/10/2016 23:59:59
-
21/09/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 19:42
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 27/04/2015 23:59:59
-
14/09/2016 16:36
Decorrido o prazo de JORGE ARMANDO DUARTE DE SOUZA em 23/08/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:36
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FREITAS DUARTE DE SOUZA em 23/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 22/07/2016 23:59:59
-
15/07/2016 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2016 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/07/2016 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 16:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
22/06/2016 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 14:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
10/06/2016 14:50
Encerrada a conclusão
-
10/06/2016 14:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
10/06/2016 14:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 19/05/2016 23:59:59
-
04/05/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 14:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/02/2016 12:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
23/02/2016 12:06
Homologada a Transação
-
23/02/2016 12:06
Audiência conciliação em execução realizada (23/02/2016 07:25 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 15/02/2016 23:59:59
-
05/02/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
05/02/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 14:31
Audiência conciliação em execução designada (23/02/2016 08:25 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2016 13:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
-
29/01/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 11:40
Homologada a liquidação
-
12/01/2016 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/01/2016 16:14
Encerrada a conclusão
-
18/12/2015 12:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
10/12/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 12:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/11/2015 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 23/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:11
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 27/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2015
-
29/11/2015 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2015
-
29/11/2015 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2015 16:58
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 26/10/2015 23:59:59
-
27/10/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 20:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
21/10/2015 15:07
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/10/2015 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
-
15/10/2015 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2015 01:03
Decorrido o prazo de SERVENBRAS SERVICOS DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA em 02/10/2015 23:59:59
-
22/09/2015 17:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2015
-
22/09/2015 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2015 17:58
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
17/08/2015 10:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/08/2015 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 12:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/07/2015 07:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2015
-
27/07/2015 07:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2015 07:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2015
-
27/07/2015 07:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2015 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 11:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
26/06/2015 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
26/06/2015 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
26/06/2015 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
26/06/2015 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 11:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
26/06/2015 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2015 11:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
21/05/2015 10:59
Transitado em julgado em 29/04/2015
-
29/04/2015 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 14:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
28/04/2015 00:52
Decorrido o prazo de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO em 27/04/2015 23:59:59
-
17/04/2015 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2015
-
17/04/2015 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2015 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/04/2015 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
09/04/2015 11:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
09/04/2015 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREIA DA CRUZ DAMASCENO
-
06/02/2015 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
03/02/2015 14:02
Audiência inicial realizada (03/02/2015 11:25 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2014 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2014
-
17/09/2014 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2014 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2014 15:14
Audiência inicial designada (03/02/2015 11:25 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2014 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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