TRT1 - 0101168-38.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 14:21
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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08/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2025 14:08
Iniciada a execução
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8226e68 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 30/04/2025, no valor total devido de R$27.684,38, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$18.128,12 valor líquido devido ao reclamante; - R$1.613,44 de INSS; -R$4.978,15 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; -R$2.421,84 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$542,83 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELTON FERREIRA ALVES -
15/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
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15/05/2025 09:18
Homologada a liquidação
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14/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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16/04/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8c2db proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELTON FERREIRA ALVES -
04/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
-
04/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 16:06
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 16:06
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 00:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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27/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
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27/08/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELTON FERREIRA ALVES sem efeito suspensivo
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27/08/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/08/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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12/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
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12/08/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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01/08/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2024 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 08:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
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23/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/07/2024 00:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a229b55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVODiante do exposto, DECIDO:Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por Elton Ferreira Alves para condenar Groupe Protection Serviços Ltda. a) pagar FGTS, nos termos da fundamentação.b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção MonetáriaEm relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).Recolhimentos Fiscais e PrevidenciáriosRecolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 20,00, calculado sobre R$1.000,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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17/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
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17/07/2024 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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17/07/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELTON FERREIRA ALVES
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16/07/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/07/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 11:03
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 16:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/06/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) GROUPE PROTECTION SERVICOS LTDA
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12/12/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FERREIRA ALVES
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06/12/2023 11:55
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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