TRT1 - 0100197-45.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 14/11/2024
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30/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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29/10/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 28/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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14/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 11/10/2024
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18/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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17/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/09/2024 14:56
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 14:56
Transitado em julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 16/09/2024
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30/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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29/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/08/2024 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 03:36
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 31/07/2024
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23/07/2024 22:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 18:32
Expedido(a) mandado a(o) JLA DISTRIBUIDORA LTDA
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17/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4368349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O DE CUJUS, Sr. Antonisio Oliveira de Jesus E O RÉU, JLA DISTRIBUIDORA LTDA, no período de 11/04/2019 a 11/04/2021, na função de “entregador”, mediante salário mensal de R$1.212,00 e no mérito, julgo PROCEDENTES os demais pedidos, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Prazo de cumprimento de 08 dias.O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.INTIMEM-SE.E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.Aline Maria Leporaci LopesJuíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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15/07/2024 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/07/2024 20:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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08/07/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024
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31/05/2024 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 20/03/2024
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06/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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04/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/03/2024 08:16
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/01/2024 11:03
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JLA DISTRIBUIDORA LTDA em 11/04/2023
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES em 30/03/2023
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23/03/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) JLA DISTRIBUIDORA LTDA
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23/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA WAGNA DA COSTA GOMES
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22/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/03/2023 20:53
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2024 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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