TRT1 - 0100821-52.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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24/06/2025 13:48
Audiência una designada (16/09/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:33
Cancelada a liquidação
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13/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE em 13/05/2025
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13/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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04/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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04/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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03/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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02/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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02/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/03/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 11:06
Transitado em julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 10:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/10/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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17/10/2024 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 10:45
Audiência una realizada (17/10/2024 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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11/10/2024 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE em 23/07/2024
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17/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100821-52.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE RECLAMADO: TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GLEICE CELI MONTEIRO DUARTEFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/10/2024 09:40 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.DANIELE MARIA BENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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16/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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16/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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16/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fe660 proferida nos autos.
Vistos,Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a expedição de mandado de bloqueio em mãos de terceiro, em face do Município do Rio de Janeiro, a fim de que coloque a disposição do juízo, até o limite de R$ 22.552,41.O reclamante não juntou documentos necessários ao convencimento do Juízo para fins de fundamentar o deferimento da antecipação de tutela inaudita altera pars, nos termos do art. 300 do CPC, visto que tal alegação carece do fumus boni iuris, além de não ter evidenciado o periculum in mora, para robustecer o convencimento do juízo.
Eis qua a matéria desafia prova em contrário e cognição exauriente.Por não estar presente os pressupostos da verossimilhança do direito e o periculum in mora de que trata o art. 300, do CPC, indefiro a antecipação de tutela requerida pelo autor.Dê-se ciência às partes da presente decisão, bem como da audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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12/07/2024 19:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLEICE CELI MONTEIRO DUARTE
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10/07/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/07/2024 17:14
Audiência una designada (17/10/2024 09:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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