TRT1 - 0100042-64.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416b3cf proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 65a53be . Intime-se o reclamante e cite-se a 1ª ré, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 5.574,08).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS VINICIUS DOS SANTOS -
09/12/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LAGOA BELLA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PENINSULA EVIDENCE em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLOVIS VINICIUS DOS SANTOS em 06/12/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LAGOA BELLA
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22/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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22/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PENINSULA EVIDENCE
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22/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA
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22/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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22/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS VINICIUS DOS SANTOS
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14/11/2024 11:06
Conhecido o recurso de CLOVIS VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *31.***.*69-55 e provido em parte
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18/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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16/10/2024 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bfc7c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Aplicando-se o princípio da fungibilidade, recebo a manifestação de id. 67aa6b6 como Embargos de Declaração do quinto réu, reputando-os tempestivos, haja vista o prazo da intimação de id. 1c6085b, pelo que os conheço, devendo ser alterado o tipo de petição. Trata-se de evidente erro material nas sentenças de ids. 907c37d e 882d490, que, ora, passo a sanar.Uma vez extinto o feito com resolução do mérito em face dos terceiro e quinto réus, conforme termo da audiência, ocorrida em 7/8/2023, id. - 9213719, a declaração da responsabilidade subsidiaria da última empresa tomadora dos serviços para a qual o autor trabalhou, passa a ser em relação à C&A MODAS S.A., no período de 6/4/2019 a 18/7/2019, para pagamento das diferenças das verbas rescisórias fixadas na sentença.Portanto, considerando os períodos de trabalho informados pelo autor, a responsabilidade subsidiária limita-se à quarta ré, C&A MODAS S.A.ISTO POSTO, resolve a 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer dos embargos de declaração formulados e acolhê-los nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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