TRT1 - 0100992-75.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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09/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE MOURA BARROS
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09/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/05/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 27/03/2025
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21/03/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100992-75.2021.5.01.0067 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: EVERSON DE MOURA BARROS, CONSORCIO OPERACIONAL BRT RECORRIDO: EVERSON DE MOURA BARROS, CONSORCIO OPERACIONAL BRT INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EVERSON DE MOURA BARROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2ea32a3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, nega provimento ao recurso do reclamante e dar provimento parcial ao recurso da reclamada para limitar a condenação a 30 minutos diários de horas extras circunscritos ao período de registros britânicos, isto é, de novembro de 2018 a janeiro de 2019.
Também em relação a esse período, reconhece-se o usufruto parcial do intervalo intrajornada, de 20 minutos, de sorte que os 40 minutos faltantes devem ser indenizados." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON DE MOURA BARROS -
13/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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13/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE MOURA BARROS
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06/03/2025 14:02
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e provido em parte
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06/03/2025 14:02
Conhecido o recurso de EVERSON DE MOURA BARROS - CPF: *29.***.*37-13 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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28/10/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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