TRT1 - 0100790-78.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS POVOA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS POVOA
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b1df5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO- CEG Recorrido(a)(s): CLAUDIO DOS SANTOS PÓVOA e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/01/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 17:53
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS POVOA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA em 14/10/2024
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14/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS POVOA
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30/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA
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27/09/2024 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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13/09/2024 07:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS POVOA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA em 05/07/2024
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02/07/2024 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100790-78.2021.5.01.0009 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEGRECORRIDO: CLAUDIO DOS SANTOS POVOA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa suscitada pela primeira ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS POVOA
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24/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA
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21/06/2024 09:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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21/06/2024 09:41
Conhecido o recurso de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-31 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2024 08:56
Reunido ao processo 0100835-82.2021.5.01.0009
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22/04/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/04/2024 10:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/04/2024 10:43
Proferida decisão
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19/04/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/03/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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