TRT1 - 0100870-34.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de48441 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 04 de julho de 2025, às 09:26:59, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
PATRICIA SOUZA DA SILVA e JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 3106504 com as devidas retificações em Id e741bde, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes em Id 3106504 com as devidas retificações em Id e741bde, no valor total devido de R$ 5.320,30, em 03 parcelas, ao tempo e modo pactuados. Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Custas de R$ 115,21 e cota previdenciária de R$ 367,83.
Intimem-se e expeçam-se os seguintes alvarás pelos depósitos existentes nos autos: a) para recolhimento na conta vinculado do FGTS - R$ 548,07; b) para recolhimento das custas de R$ 115,21 e cota previdenciária de R$ 367,83; c) o saldo remanescente para a parte autora, observando-se dados bancários de Id e741bde. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
SUSPENDAM-SE NOVOS atos de execução até a integralização da execução, ciente(s) o(s) executado(s) que: a) a suspensão da execução não significa o cancelamento dos atos praticados.
O cancelamento somente se operará após a integralização do pagamento do acordo, que abrange custas, cota previdenciária e IR, se houver; b) eventuais emolumentos para retirada de restrição de indisponibilidade de imóveis será sob sua(s) expensa(s).
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35c50 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Dê-se vista à parte autora para manifestação em 05 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SOUZA DA SILVA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909ab15 proferido nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5d63a proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Recebe-se a petição de Id b3de4c2, apenas para determinar que a contadoria promova nova atualização, observando o depósito recursal de Id 346b2c9.
Quanto aos demais requerimentos, nada a deferir considerando que a sentença foi prolata de forma líquida.
Feita à atualização, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc00cb proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 11/03/2025 às 11:30 h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme acórdão de Id db7b447.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas as multas.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré, observando-se acórdão de acórdão de Id db7b447.
Considerando que a sentença fixou o valor total da condenação, à contadoria para atualização.
Feito, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
11/02/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DA SILVA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DA SILVA em 06/02/2025
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DA SILVA
-
19/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
19/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
19/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DA SILVA
-
13/11/2024 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-53
-
25/10/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB EM MESA ()
-
21/10/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DA SILVA em 26/07/2024
-
23/07/2024 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100870-34.2021.5.01.0432 9ª TurmaGabinete 07Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: PATRICIA SOUZA DA SILVA, JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - MERECORRIDO: JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, PATRICIA SOUZA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:db7b447): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso da Reclamada, porque deserto, conhecer do apelo da Reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a unicidade contratual por todo o período, de 20/12/2020 a 05/04/2021, na função de "Auxiliar de Serviços Gerais", com salário mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e condenar a Reclamada a proceder as devidas retificações na CTPS da Reclamante, conforme ora fixado, bem como a pagar as seguintes verbas: natalinas 2021 (4/12 avos) inclusive sobre diferenças salariais, férias proporcionais com 1/3 (4/12 avos) inclusive sobre diferenças salariais, FGTS de todo o período (a depositar), mantendo-se, no mais, a r. sentença, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DA SILVA
-
15/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
19/06/2024 14:09
Conhecido o recurso de PATRICIA SOUZA DA SILVA - CPF: *72.***.*71-61 e provido em parte
-
19/06/2024 14:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-53 / null
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 Sessão Presencial MCRB 19 06 2024 ()
-
13/05/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 21:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/05/2024 21:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: dfb8088) para Manifestação
-
17/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/04/2024 00:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JF PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
26/03/2024 12:47
Convertido o julgamento em diligência
-
25/03/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/03/2024 10:59
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100762-81.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sarah de Castro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 13:38
Processo nº 0101476-17.2017.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julieta Falcao Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2017 20:26
Processo nº 0100970-65.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2022 01:00
Processo nº 0100103-84.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italia Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 19:04
Processo nº 0100103-84.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Carderone de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 09:41