TRT1 - 0100073-49.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
-
11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb8e7c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 11/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id 34527f1).
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:a57878f. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
26/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2025 12:19
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GERSON DE LIMA SANTANA em 21/03/2025
-
21/03/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e7ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para, imprimindo efeitos modificativos, excluir da condenação o pagamento das férias de 2022/2023, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
09/03/2025 19:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2025
-
19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
-
06/02/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
05/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
04/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/02/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
19/12/2024 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
19/12/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON DE LIMA SANTANA
-
19/12/2024 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON DE LIMA SANTANA
-
14/10/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/09/2024 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
27/09/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
16/08/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/08/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
05/08/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GERSON DE LIMA SANTANA em 23/07/2024
-
16/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806b2f4 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.Verifico que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA LTDA, conforme documento juntado no processo 0100128-68.2022.5.01.0207 sob o #Id. 7df7725, porém a recuperação judicial não altera a forma de citação, que deverá ocorrer no endereço do estabelecimento do empregador.
Assim, cite-se a 1ª reclamada na Avenida Automóvel Clube, 63, sala 217, Centro, São João de Meriti/RJ, CEP: 25515-125. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
12/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/05/2024 16:11
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 23:29
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de GERSON DE LIMA SANTANA em 07/02/2024
-
31/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE LIMA SANTANA
-
30/01/2024 08:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GERSON DE LIMA SANTANA
-
29/01/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
-
25/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100099-47.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Carderone de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 12:57
Processo nº 0100099-47.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italia Correa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 11:11
Processo nº 0100532-15.2017.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Zanganelli Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2017 19:48
Processo nº 0000164-84.2011.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Cristina de Carvalho Basilio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2011 00:00
Processo nº 0101116-50.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 17:37