TRT1 - 0100319-32.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100031-12.2016.5.01.0035
-
23/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d373a proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se reclamante para manifestação sobre o pretendido pela reclamada no ID ba34187 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEDROSA FERREIRA -
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
16/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO PEDROSA FERREIRA em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9623a proferido nos autos.
Vistos etc Autos recebidos do TRT, mantida a decisão que rejeitou embargos à execução da reclama e impugnação à sentença de liquidação do reclamante.
Intime-se o reclamante a indicar conta bancária apta a receber transferência, via alvará, dos valores depositados no ID 91cf3f7 .
Vindo, expeça-se alvará e oficie-se para transferência do valor do FGTS à conta vinculada do reclamante conforme homologação de ID 04895e8, intimem-se as partes e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
02/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/07/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2024 19:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/10/2024 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
01/10/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO PEDROSA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/09/2024 22:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/09/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
16/09/2024 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
16/09/2024 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2024
-
21/08/2024 16:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
12/08/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
12/08/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/08/2024 11:49
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 11:49
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8d9b19c) para Impugnação
-
12/08/2024 11:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 12768a6) para Embargos de Declaração
-
12/08/2024 11:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7cad3c0) para Manifestação
-
12/08/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
26/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/07/2024 09:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 12768a6) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/07/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bc941 proferido nos autos.
Embargos à Execução da Reclamada.Juízo garantido nos termos de id.228a3b8 .Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
22/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/07/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04895e8 proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc.Trata-se a presente ação de cumprimento individual de sentença ajuizada por EDUARDO PEDROSA FERREIRA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, de crédito reconhecido na ação civil pública nº 0100031-12.2016.5.01.0035, tudo conforme narrado na petição inicial no ID 3bfa00e.Cálculos do autor no ID 73f2c17.Impugnação da ré no ID bb9acc9, sem cálculos.Réplica no ID d0333ef.Ao exame.A impugnação da executada no ID bb9acc9 possui como único fundamento o fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado nos autos da ação coletiva principal. Na forma do artigo 899 caput da CLT c/c o §1º do artigo 98 do CDC, não há qualquer impeditivo legal para o prosseguimento da presente ação individual de sentença coletiva de forma provisória até a penhora do valor devido.Cito a jurisprudência deste E.
TRT sobre o tema:“AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
POSSIBILIDADE.
A sentença de origem extinguiu a execução em razão de não ter ocorrido o trânsito em julgado na ação principal.
O caso em tela deve ser analisado à luz do microssistema processual de tutela coletiva dentro do qual inexiste vedação legal para o cumprimento provisório de sentença coletiva.
DOU PROVIMENTO.” (AP 0101145-81.2023.5.01.0021, Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Quarta Turma, data de julgamento: 01/04/2024).“AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a sentença proferida em ação coletiva encontre-se pendente de trânsito em julgado, os substituídos podem requerer, individualmente, sua execução provisória, com fulcro nos artigos 899 da CLT e 520 do CPC.
Apelo do exequente provido.” (AP 0101552-65.2023.5.01.0481, Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO, data de julgamento: 22/05/2024).Nesse sentido, sem razão a executada, pois há previsão legal para a execução provisória. Com relação aos honorários advocatícios de sucumbência, verifica-se que a presente demanda individual de execução envolve apenas a parte substituída beneficiária do seu crédito reconhecido na demanda originária e a parte executada, no caso a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.E por se tratar de ação de execução individual de sentença coletiva, proposta para recebimento do crédito reconhecido no bojo da ação principal, em que foi deferido ao SINDICATO TRAB EMPR PROPRIAS CONTRATAS IND TRANSP GAS MATERIAS PRIMAS DERIV PETROQ E COMBUST ALTERNAT NO EST RJ assistente, os honorários advocatícios, a referida verba não subsiste devida em favor do advogado, quando a liquidação e execução respectiva forem promovidas sob patrocínio particular.Ademais, a executada não apresentou impugnação quanto aos cálculos juntados pela parte autora no ID 73f2c17.
E por não impugnados pela devedora, na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/03/2024, no valor total devido de R$2.863,00, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$2.054,67 valor líquido devido ao reclamante; - R$630,33 de INSS;-R$178,00 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada.Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
17/07/2024 09:32
Homologada a liquidação
-
16/07/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/07/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/06/2024 15:57
Juntada a petição de Réplica
-
11/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
10/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:31
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: bb9acc9) para Impugnação
-
07/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDROSA FERREIRA
-
21/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/05/2024 20:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/05/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2024
-
03/04/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/04/2024 14:52
Iniciada a execução
-
27/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRT1
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Advogado: George Rodrigues Viana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 07:10