TRT1 - 0010765-63.2015.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd7ad9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. c15b6fe), atualizados pela Contadoria (id. d8ac1d), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 10.535,04Custas judiciais: R$ 210,70Total Devido pela Reclamada: R$ 10.745,74Data da atualização: 11-7-2024Não há incidência fiscal ou previdenciária, ante a natureza indenizatória da condenação.Em caso de redirecionamento da execução em face da União Federal, responsável subsidiária, seu valor será de R$ 10.535,04, mais correção monetária e juros então incidentes, excluídas as custas judicia, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/09/2023 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2023 21:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2021 12:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/11/2020 21:50
Recebidos os autos para diligência
-
28/09/2020 11:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS BARBOSA DE MORAES em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de TG CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/08/2020
-
11/08/2020 13:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/08/2020 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS BARBOSA DE MORAES
-
31/07/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TG CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
29/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/07/2020
-
05/07/2020 19:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
03/06/2020 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Correção de Habilitação Brookfield)
-
02/06/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
04/03/2020 10:21
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23
-
03/03/2020 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
13/11/2019 18:27
Juntada a petição de Manifestação (CORREÇÃO DE HABILITAÇÃO BROOKFIELD)
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/11/2019
-
31/10/2019 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/10/2019 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
-
17/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS BARBOSA DE MORAES em 16/10/2019
-
17/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/10/2019
-
04/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/10/2019
-
04/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 13:09
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
12/09/2019 12:43
Conhecido o recurso de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-00 e provido em parte
-
12/09/2019 12:43
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido em parte
-
20/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2019
-
19/08/2019 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 16:51
Incluído o processo em pauta (11/09/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
01/08/2019 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2019 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
04/12/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100739-36.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Seabra Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 13:21
Processo nº 0100775-77.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 18:06
Processo nº 0100791-75.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2022 15:12
Processo nº 0100791-75.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 13:33
Processo nº 0100994-63.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 11:24