TRT1 - 0101235-05.2018.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8387a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJESolidariedade da sócia ROSEMEY DA ROCHA COUTO, CPF nº 277.359.317-00O V. acórdão de Id 4ece569 deu provimento a recurso da ré em razão de ter sido determinada a penhora nos proventos da sócia ROSEMEY DA ROCHA COUTO, CPF nº *77.***.*31-00 sem ter havido requerimento de desconsideração da pessoa jurídica por parte do exequente.No entanto, o presente processo cuida-se de execução do acordo inadimplido de Id 946a508, no qual consta a seguinte cláusula: "O réu dispensa sua citação no caso de não cumprimento para fins de execução, anuindo com sua imediata execução via BACEN JUD, com solidariedade dos sócios."Observe-se que ROSEMEY DA ROCHA COUTO consta como sócia no contrato social Id c19b335, juntado pela empresa ao tempo da celebração do acordo.Assim, ROSEMEY DA ROCHA COUTO, CPF nº *77.***.*31-00 não responde subsidiariamente pelos créditos do autor em razão de desconsideração da pessoa jurídica nos termos do V. acordão de Id 4ece569, porém ROSEMEY DA ROCHA COUTO, CPF nº *77.***.*31-00 responde SOLIDARIAMENTE pelo créditos do exquente nos termos do acordo homologado nesses autos de Id 946a508 e descumprido.Assim, chamo o feito à ordem e mantenho ROSEMEY DA ROCHA COUTO, CPF nº *77.***.*31-00 no polo passivo e mantenho a penhora de seus proventos perante ao INSS com fulcro no termo de acordo Id 946a508 que tem força de sentença transitada em julgado.Junte a secretaria relatório do siscondj e sif com todos os valores disponíveis aos autos.Em seguida intimem-se as partes para ciência da presente decisão e da garantia da execução pelos valores disponíveis no siscondj e no sif conforme relatório juntado pela secretaria do juízo.
Prazo de 05 dias.Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/04/2024 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOTHAM JEAN CHARLES em 17/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMEY DA ROCHA COUTO em 17/04/2024
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05/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOTHAM JEAN CHARLES
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04/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEY DA ROCHA COUTO
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02/04/2024 22:41
Conhecido o recurso de ROSEMEY DA ROCHA COUTO - CPF: *77.***.*31-00 e provido
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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03/02/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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