TRT1 - 0100046-69.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 12/06/2025
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12/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9444579 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 969ebdc ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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29/05/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO RANGEL SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 26/05/2025
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22/05/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcab49c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MARCELO RANGEL SILVA em face de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI – EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras; - Abono pecuniário; - FGTS.
Julgar totalmente improcedente a ação em face da 2ª Reclamada.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Custas processuais, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 para a condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RANGEL SILVA -
12/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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12/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RANGEL SILVA
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12/05/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO RANGEL SILVA
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12/05/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO RANGEL SILVA
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24/04/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/04/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RANGEL SILVA
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02/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 09:41
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100046-69.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCELO RANGEL SILVA RECLAMADO: EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO RANGEL SILVAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 11/09/2024 10:20 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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11/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RANGEL SILVA
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24/04/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 10:22
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/04/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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28/02/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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28/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RANGEL SILVA
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15/02/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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