TRT1 - 0100624-59.2021.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/03/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 08:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fae37 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB - TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS -
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
-
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
-
02/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
24/02/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/02/2025
-
04/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/08/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 14/08/2024
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14/08/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 08:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
31/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
-
31/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
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31/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
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30/07/2024 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27
-
19/07/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
06/07/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/07/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS em 05/07/2024
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04/07/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100624-59.2021.5.01.0522 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS, BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INBRECORRIDO: TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS, BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao interposto por TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS para incluir na condenação o pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego e para excluir a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência; dar parcial provimento ao interposto por BEST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA para limitar o pagamento das horas extras e adicional noturno ao período de 30/5/2020 a 31/12/2020, mantendo-se as demais determinações constantes na sentença; e negar provimento ao interposto por INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
INB, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores da condenação e das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ALEXANDRE SOUZA FAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
-
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
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24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS
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24/06/2024 10:06
Conhecido o recurso de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB - CNPJ: 00.***.***/0001-20 e não provido
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24/06/2024 10:06
Conhecido o recurso de TIAGO BRUNO VITURINO SANTOS - CPF: *37.***.*93-11 e provido em parte
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24/06/2024 10:06
Conhecido o recurso de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 e provido em parte
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/04/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/04/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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