TRT1 - 0101405-93.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50b96f proferido nos autos. Melhor analisando o processo, e tendo em vista os motivos que levaram a CEF à negativa de pagamento do alvará expedido no ID 671ace8, reconsidero o despacho de ID f7bf061.
Conforme entendimento amplamente dominante na Jurisprudência do E.
TST, a opção do trabalhador pela sistemática do saque-aniversário do FGTS prevista no art. 20-A, II da Lei 8.036/1990 implica na impossibilidade de levantamento do saldo integral da conta vinculada quando da dispensa sem justa causa, devendo o pagamento do saldo residual ser feito anualmente e de forma parcelada, pelo sistema de saque-aniversário.
Transcrevo abaixo a ementa do julgamento do Ag-AIRR - 0000690-40.2022.5.07.0001, em que foi adotado o entendimento acima mencionado: "AGRAVO .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
LEI Nº 13.467/2017.
FGTS.
OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do art. 20-A da Lei nº 8.036/1990 , o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário .
A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa.
Além disso, o art. 1º, III, da Constituição Federal não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-690-40.2022.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 23/08/2024)." Destarte, nada a prover quanto às petições de IDs 08bd846 e fa143f3. Notifique-se o reclamante para ciência.
Incontinenti, retornem os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR DE SOUZA -
29/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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29/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/10/2024 11:24
Desarquivados os autos
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09/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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09/10/2024 11:23
Registrada a exclusão de dados de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA no BNDT
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09/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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08/10/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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08/10/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/10/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/10/2024 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.552,10)
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07/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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04/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 340,00)
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27/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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24/09/2024 16:22
Expedido(a) alvará a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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20/09/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/09/2024 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.000,00)
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09/09/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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15/08/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO CESAR DE SOUZA
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15/08/2024 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 14:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/08/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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09/08/2024 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/08/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/08/2024 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/08/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/08/2024 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/08/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA em 05/08/2024
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31/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd71423 proferido nos autos. Não é permitido às partes estipular livremente as verbas trabalhistas que compõem o acordo se o processo já tem sentença transitada em julgado, devendo estas guardar proporcionalidade com o que foi deferido no título executivo judicial, nos termos da OJ 376 da SBDI-1 do TST.Ademais, deverá ser fixada a obrigação de retificação na CTPS do reclamante, nos termos do provimento jurisdicional transitado em julgado.Destarte, notifiquem-se as partes para ajustar o termo de acordo, em 10 dias, fixando a obrigação de retificação das anotações na CTPS do autor e a incidência previdenciária e fiscal sobre os valores acordados, nos moldes da OJ 376 da SBDI-1 do TST, bem como a responsabilidade da parte reclamada quanto aos recolhimentos devidos.Deverá ainda o termo de acordo aditado ser assinado de próprio punho pelo reclamante.Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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15/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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15/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:12
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: bb0af0b) para Manifestação
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12/07/2024 11:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8c3376b) para Acordo
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11/07/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/07/2024 14:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/06/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 26/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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06/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/05/2024 03:19
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 28/05/2024
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14/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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23/04/2024 13:01
Registrada a inclusão de dados de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA em 23/02/2024
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30/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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29/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/01/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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18/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/01/2024 14:49
Iniciada a execução
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17/01/2024 14:49
Transitado em julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 07/12/2023
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25/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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24/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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24/11/2023 09:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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03/11/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de WELMAR INSDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA LTDA - N/P SOCIA MARLENE MOREIRA CAMILO em 18/10/2023
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19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 18/10/2023
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04/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INSDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA LTDA - N/P SOCIA MARLENE MOREIRA CAMILO
-
03/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
-
03/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
-
03/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/10/2023 09:28
Encerrada a conclusão
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09/09/2023 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/09/2023 08:26
Encerrada a conclusão
-
09/09/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 08/09/2023
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01/09/2023 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INSDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA LTDA - N/P SOCIA MARLENE MOREIRA CAMILO
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25/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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25/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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25/08/2023 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
-
24/08/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/08/2023 16:56
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/08/2023 16:55
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/08/2023 09:09
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/08/2023 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/08/2023 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA em 10/08/2023
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 08/08/2023
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27/07/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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26/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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26/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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25/07/2023 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 981,73
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25/07/2023 09:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIO CESAR DE SOUZA
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19/07/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/07/2023 14:55
Audiência una realizada (18/07/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/03/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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24/03/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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24/03/2023 13:53
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/02/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
-
30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 29/11/2022
-
24/11/2022 12:09
Audiência una designada (18/07/2023 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
-
19/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:21
Audiência una por videoconferência cancelada (17/04/2023 09:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/11/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/07/2022 11:18
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2023 09:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 03/06/2022
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03/06/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUCERJA)
-
20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
-
18/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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18/05/2022 00:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2022 15:03
Expedido(a) mandado a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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14/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA em 17/02/2022
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02/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DE SOUZA em 01/02/2022
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14/12/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) WELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA
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14/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE SOUZA
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13/12/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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09/12/2021 09:41
Audiência una cancelada (24/05/2022 09:05 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/11/2021 17:16
Audiência una designada (24/05/2022 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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