TRT1 - 0101140-44.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/09/2025 06:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/07/2025 18:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 16:34
Expedido(a) mandado a(o) TR3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
13/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
03/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4937423 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação à manifestação ID 62deb29, a executada já foi incluída no CNIB (ID 90e79cf), e os demais meios apontados não se mostram efetivos diante das medidas já intentadas.
Indefiro por ora.
Intime-se o exequente para apontar outros meios objetivos para prosseguimento da execução, além de informar se pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica caso as ferramentas não tenham sucesso, devendo indicar o nome do titular da executada que deseja ver no polo passivo, em cotejo com o contrato social anexado ao PJe.
Prazo: 8 dias. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES -
23/06/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
23/06/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/06/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
14/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354ee51 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação de Id e2ed7a1, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES -
10/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
10/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/06/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
22/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de TR3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 12/05/2025
-
07/05/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aa20e proferido nos autos.
Em relação ao requerimento de Id f84c156, informa, o Juízo, que a penhora online já foi efetiva, contudo, sem sucesso (Id 734c29c).
Proceda a consulta e restrições junto ao RENAJUD e INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto aos resultados. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TR3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
30/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TR3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
30/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
25/04/2025 10:28
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
15/04/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/04/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fb855 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Tendo vista que as medidas utilizadas até o momento não lograram êxito, a parte exequente poderá indicar meios para o prosseguimento da execução, devendo atentar para as ferramentas de execução que já foram utilizadas , bem como para as consultas realizadas.
Reitero o SISBAJUD(TEIMOSINHA). Intime-se o exequente, inclusive quanto ao início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).
Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito. va RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES -
10/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
10/03/2025 08:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/03/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
28/10/2024 15:59
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 15:56
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/10/2024 15:23
Iniciada a execução
-
25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54 em 24/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
01/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
01/10/2024 16:28
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/10/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
17/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/09/2024 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
05/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
26/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/08/2024 11:20
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
13/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
13/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/08/2024 14:17
Transitado em julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54 em 12/08/2024
-
31/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
30/07/2024 09:16
Proferida decisão
-
29/07/2024 18:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 10c2a09) para Manifestação
-
29/07/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/07/2024 17:40
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/07/2024 16:00
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/07/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES em 16/07/2024
-
12/07/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66051c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT TR3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA opôs embargos de declaração apontando vícios na citação. Houve notificação postal (ID 8cddb24 e 2d2ef1e), por mandado (ID 75568e0 ), e apenas após essas tentativas anteriores frustradas, procedeu-se à expedição de edital. Portanto, verifica-se que o embargante não apontou nenhum efetivo vício na citação. Nessa toada, verifica-se que os embargos não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento, como pretendeu o embargante. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/07/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
28/06/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
20/06/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/06/2024 22:02
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5bf098d) para Embargos de Declaração
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54 em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 16:42
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
04/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES em 03/06/2024
-
18/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
16/05/2024 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
16/05/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
16/05/2024 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
06/05/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/05/2024 12:36
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54 em 03/05/2024
-
09/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
05/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
04/04/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
09/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54 em 08/02/2024
-
01/12/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI *34.***.*79-54
-
01/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/12/2023 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PATRIC DA CONCEICAO RODRIGUES
-
27/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
27/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100857-30.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2019 09:52
Processo nº 0100857-30.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 12:34
Processo nº 0011711-81.2014.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Bruno da Silva Ferreira Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2014 19:48
Processo nº 0100139-24.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 15:14
Processo nº 0100139-24.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 10:28