TRT1 - 0100460-64.2024.5.01.0207
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0080900-28.2008.5.01.0004
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO RAMOS VASCONCELOS em 06/06/2025
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29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cfcc0 proferido nos autos.
Compulsando os autos, verificamos que, apesar da decisão id 42fa15d determinar a expedição de alvarás, a sentença homologatória id af95a2e determinou o seguinte: (11) Garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0080900-28.2008.5.01.0004.
Sendo assim, reconsidero o despacho anterior, devendo o feito ficar sobrestado até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0080900-28.2008.5.01.0004.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RAMOS VASCONCELOS -
28/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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28/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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16/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/05/2025 12:47
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2024
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12/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO RAMOS VASCONCELOS sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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12/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/08/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 11:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2024
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30/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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29/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/07/2024 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2024
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18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO RAMOS VASCONCELOS em 17/07/2024
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17/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fa15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos (ID 4a872a0), anexando cálculos (ID 237ce9f).LEONARDO RAMOS VASCONCELOS apresenta impugnação à sentença de liquidação pelas razões alinhavadas (ID 72754e2), anexando cálculos (ID 3eab51f).Garantia do juízo por meio do depósito judicial (ID 6ad1374) e da guia GRU (e46b3cf).Contestação do embargado (ID 4b7028c).Contestação da ré (ID e10a3ea).É o relatório.A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.Tudo visto e examinado, decido: DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: 1 - Da ausência de título julgado:Não assiste razão à embargante, uma vez que se trata de ação de execução individual provisória, que é perfeitamente cabível, nos termos do art. 899, caput da CLT.Rejeito. 2 - Das matérias inerentes aos cálculos:Deixo de conhecer as impugnações acerca do mérito dos cálculos, e isso porque notificada a manifestar-se sobre a conta de liquidação do autor, na forma do art. 879, §2º da CLT, quedou-se inerte a ré, configurando, assim, a preclusão temporalNão conheço. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 3 - Da observância dos juros de 1% na fase pré-judicial, nos termos da ADC 58:Não assiste razão ao autor, visto que o Colendo TST, em interpretação ao acórdão proferido na ADC 58, decidiu que os débitos trabalhistas devem sofrer a incidência do IPCA-E + juros TRD (caput, do art. 39, da Lei nº 8.177/91), na fase pré-judicial, bem como a incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento.Rejeito. DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o item 1 e EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o item 2 dos embargos à execução, assim como IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 44,36, pela embargante, calculadas na forma do art. 789-A da CLT, já recolhidas por meio da GRU (ID e46b3cf). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Decorrido, in albis, expeçam-se alvarás aos credores, observando os valores homologados. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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15/07/2024 21:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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15/07/2024 21:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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10/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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09/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/07/2024 00:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2024 00:07
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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01/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/07/2024 10:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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27/06/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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17/06/2024 12:53
Homologada a liquidação
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17/06/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/06/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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06/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/06/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
-
24/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/05/2024 09:34
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2024
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02/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:10
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 08:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/04/2024 08:47
Declarada a incompetência
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26/04/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VASCONCELOS
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25/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
08/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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