TRT1 - 0100431-28.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917d5f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe NEW BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - EPP opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 18d96ec.
Tempestivos os embargos. É o relatório.
DECIDO Não há que se falar em omissão nem contradição, na medida em que a promoção da contadoria, ao considerar as impugnações do reclamante quanto às horas extras, fez menção à sentença que dispõe expressamente acerca das horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, e não apenas da 44ª semanal, como se vê abaixo: Destarte, defiro o pagamento de horas extras, considerando-se como tais as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, não se computando na apuração do módulo semanal as horas extras já computadas na apuração pelo módulo diário, a fim de se evitar o pagamento dobrado. Por sua vez, a planilha de ID 047cdbe apenas ajustou o parâmetro de horas extras já mencionado.
Outrossim, não há que se falar em ausência de fundamentação, tampouco em suposta ausência de ampla defesa, tendo em vista que a impugnação foi analisada nesses embargos, não havendo prejuízo para a embargante. Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Outrossim, em razão da gratuidade de justiça, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais para o Sr.
RONILSON ANDRADE ALMEIDA, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 TRT1, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e pagamento de honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Requisitado, junte-se cópia ao processo. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEW BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - EPP -
29/07/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEW BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - EPP em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS RAFAEL DOS SANTOS COUTO em 26/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100431-28.2021.5.01.0204 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: MARCOS RAFAEL DOS SANTOS COUTORECORRIDO: NEW BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - EPP (Acórdão) - 304de6f:." por unanimidade, conhecer do recurso do autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Mantidos os valores da condenação e das custas, determinado na sentença de origem, para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NEW BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - EPP
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15/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RAFAEL DOS SANTOS COUTO
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21/05/2024 12:29
Conhecido o recurso de MARCOS RAFAEL DOS SANTOS COUTO - CPF: *61.***.*19-55 e não provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 09:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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08/04/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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