TRT1 - 0100518-82.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b5a3e proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o fim do parcelamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DAVID RIGUEIRA -
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
-
05/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6014c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
26/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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26/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
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26/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MICHAEL DAVID RIGUEIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
-
16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95af90b proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DAVID RIGUEIRA -
13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
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13/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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06/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
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06/06/2025 09:28
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 20:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/05/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 13/02/2025
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13/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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30/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
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30/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2024
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19/11/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19cc03 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.
Excluam-se FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS do polo passivo.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de novembro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
04/11/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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04/11/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/11/2024 14:40
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 14:40
Transitado em julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHAEL DAVID RIGUEIRA em 01/10/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
-
17/09/2024 00:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/09/2024 00:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL DAVID RIGUEIRA
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16/09/2024 23:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/09/2024 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
10/09/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100518-82.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: MICHAEL DAVID RIGUEIRA RECLAMADO: CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MICHAEL DAVID RIGUEIRAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 11/09/2024 10:50 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
11/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
11/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID RIGUEIRA
-
24/04/2024 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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