TRT1 - 0100624-85.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL em 12/06/2025
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12/06/2025 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f452015 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/05/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545eb25 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL Recorrido(a)(s): RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Confissão Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)art. 818 da CLT e 373, II do CPC . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL
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28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL
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04/02/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 09/12/2024
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02/12/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL
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08/11/2024 11:55
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DA SILVA VITAL - CPF: *15.***.*06-30 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/09/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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09/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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