TRT1 - 0100460-07.2019.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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19/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA BEZERRA em 17/09/2025
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17/09/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c831363 proferida nos autos.
ROT 0100460-07.2019.5.01.0024 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JOSE DE SOUSA BEZERRA ARLINDO FIKS (RJ162192) Recorrido: Advogado(s): LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME FAUSTO ALLEGRETTO JUNIOR (RJ052039) RECURSO DE: JOSE DE SOUSA BEZERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 6a6cdc2; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 71a3ac7).
Representação processual regular (Id 88a8819).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; caput do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 2 e 9 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A parte recorrente pretende a reforma do acórdão regional para que seja reconhecida a integração à sua remuneração do valor real das gorjetas percebidas, e não apenas da estimativa prevista em convenção coletiva.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações e contrariedade apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - divergência jurisprudencial.
A parte recorrente pleiteia o reconhecimento de que a empresa realizava retenção indevida e/ou rateio ilegal das gorjetas.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
No mais, o aresto trazido para o desejado confronto de teses é inservível, por ser procedente de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA BEZERRA -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA BEZERRA
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE DE SOUSA BEZERRA
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 14:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA BEZERRA em 04/04/2025
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04/04/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100460-07.2019.5.01.0024 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: JOSE DE SOUSA BEZERRA, LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME RECORRIDO: LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE DE SOUSA BEZERRA MMM Tomar ciência da decisão de ID 6e6ea84: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA BEZERRA -
21/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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21/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA BEZERRA
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04/02/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-31
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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05/11/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA BEZERRA em 27/08/2024
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26/08/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA BEZERRA
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15/08/2024 19:29
Proferida decisão
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01/08/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA BEZERRA em 26/07/2024
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21/07/2024 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100460-07.2019.5.01.0024 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: JOSE DE SOUSA BEZERRA, LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - MERECORRIDO: LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE DE SOUSA BEZERRA (Acórdão) - a9dc650:." por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserção, e conhecer do recurso do reclamante para, no mérito, negar-lhe provimento.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." Assinatura RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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15/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA BEZERRA
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21/05/2024 12:30
Conhecido o recurso de JOSE DE SOUSA BEZERRA - CPF: *37.***.*57-54 e não provido
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21/05/2024 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LAD BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-31 / null
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 09:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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30/03/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/11/2023 08:29
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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