TRT1 - 0100342-71.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/02/2025 18:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.499,28)
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de Luis Alberto da Costa Ribeiro em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) Luis Alberto da Costa Ribeiro
-
10/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
04/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/10/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
26/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
16/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/09/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
05/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) Luis Alberto da Costa Ribeiro
-
05/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/08/2024 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80.032,55)
-
27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
26/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/08/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de Luis Alberto da Costa Ribeiro em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 06:57
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
-
22/07/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec4f84 proferida nos autos.
DECISÃO1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id f1bdf3f , cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$191.541,79, consoante valores abaixo especificados:* Crédito do Reclamante: R$172.319,77, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial;* Contribuição previdenciária: R$ 19.222,02, que deverá ser comprovada em guia GPS;2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias.3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação;4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital;5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC.6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido;7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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12/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) Luis Alberto da Costa Ribeiro
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12/07/2024 19:57
Homologada a liquidação
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11/07/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/06/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/06/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
05/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/05/2024 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
26/04/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/04/2024 10:30
Iniciada a liquidação
-
04/04/2024 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/04/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/04/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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