TRT1 - 0100529-78.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE SANTOS DE LEMOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA em 17/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100529-78.2022.5.01.0074 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA, LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA AGRAVADO: DANIELE SANTOS DE LEMOS, SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA, LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b7d3461, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interpostos pelos sócios executados e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento quanto ao IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA -
02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA
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02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS DE LEMOS
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02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA
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02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
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27/06/2025 11:46
Conhecido o recurso de LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-73 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/05/2025 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 00:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e06fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA, CPF: *11.***.*41-48; LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA, CPF: *29.***.*41-53 devedor subsidiário do crédito trabalhista apurado nestes autos.
Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensados do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo os Suscitados inclusive para pagar espontaneamente o débito atualizado, sob pena de execução.
Transitada em julgado, atualize-se o crédito exequendo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens.
Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA.
Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), independente de nova intimação à parte autora.
Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA - SHOPPING DA SAUDE 165 PRODUTOS NATURAIS LTDA - LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA - LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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