TRT1 - 0101217-66.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:44
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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24/09/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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24/09/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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23/09/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de UILTON PEREIRA CARMO em 09/09/2025
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08/09/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c806a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, expeçam-se alvarás ao reclamante e a seu advogado, quanto aos valores remanescentes de seus respectivos créditos, bem como para recolhimento do INSS e imposto de renda devidos, notificando-se para ciência.
Em seguida, notifique-se a 2ª reclamada para recolhimento das custas ora acrescidas, em 05 dias.
Recolhidas as custas, venham conclusos para extinção da execução.
Caso contrário, proceda-se à tentativa de penhora online. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
26/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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26/08/2025 08:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/08/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101217-66.2022.5.01.0421 RECLAMANTE: UILTON PEREIRA CARMO RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): UILTON PEREIRA CARMO Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0073 do Banco do Brasil para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UILTON PEREIRA CARMO -
13/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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13/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 26.850,14)
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13/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 256.623,26)
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11/08/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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31/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/07/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101217-66.2022.5.01.0421 RECLAMANTE: UILTON PEREIRA CARMO RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para depositar os valores exequendos em 15 dias, deduzindo-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) efetuados por este(a), sob pena de penhora online.
BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de junho de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/06/2025 15:42
Iniciada a execução
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19/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de UILTON PEREIRA CARMO em 16/06/2025
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07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
05/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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05/06/2025 15:54
Homologada a liquidação
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03/06/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/06/2025 09:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6e64544) para Impugnação
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/05/2025
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22/05/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 04:23
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192bcc1 proferido nos autos. Dê-se vista às partes dos cálculos apurados pela Contadoria do Juízo em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
11/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
11/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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11/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 15:32
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/02/2025 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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06/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/10/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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24/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/10/2024
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04/10/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 22:38
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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19/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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19/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/08/2024 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 05/08/2024
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30/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a6d60 proferido nos autos. Inicialmente, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do FGTS depositado pelo(a) reclamado(a), bem como ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro-desemprego, a ser pago caso preenchidos todos os requisitos legais para concessão do benefício, conforme determinado na sentença de ID 4d9a844.No mais, considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências:1- Considerando-se a determinação de entrega do PPP constante da sentença, intime-se a parte reclamada para juntar aos autos referido documento em 10 dias; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo;3- Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58:3.1 Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, devendo ser aplicado o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação;3.2 As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E ou dos juros de mora;3.3 As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca dos critérios de atualização a serem adotados serão afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 2.1;4- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações;5- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada;6- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão;7- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
15/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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15/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/07/2024 12:33
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 12:33
Transitado em julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 14:48
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/12/2023
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07/12/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/11/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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27/11/2023 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de UILTON PEREIRA CARMO sem efeito suspensivo
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24/11/2023 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/11/2023
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 08/11/2023
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08/11/2023 09:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/11/2023 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
23/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
23/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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23/10/2023 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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23/10/2023 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO sem efeito suspensivo
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23/10/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/10/2023 14:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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10/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de UILTON PEREIRA CARMO em 09/10/2023
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09/10/2023 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2023 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2023 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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26/09/2023 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/09/2023 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UILTON PEREIRA CARMO
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26/09/2023 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a UILTON PEREIRA CARMO
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01/09/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/07/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 11:23
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2023 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/07/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2023 20:09
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/07/2023 12:03
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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13/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UILTON PEREIRA CARMO
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13/07/2023 11:53
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2023 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/07/2023 11:53
Audiência una por videoconferência cancelada (27/07/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/12/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 15:36
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/11/2022 15:36
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
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17/11/2022 15:25
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2023 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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