TRT1 - 0101036-20.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL PORTO SILVA em 08/09/2025
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29/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) LFC LANCHES LTDA
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16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
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14/08/2025 13:48
Homologada a liquidação
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14/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c61b3f proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação autoral, proceda a Secretaria as anotações pertinentes na carteira profissional digital da parte autora, conforme determinado na Sentença #id:b84b7f8.
Após, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PORTO SILVA -
06/03/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
-
06/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df7fb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Designo o dia 11/03/2025, às 14:00 para que a Secretaria da Vara efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, conforme determinado na Sentença #id:b84b7f8; devendo para tanto o(a) autor(a) comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. 2 - Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Apresentados os cálculos, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PORTO SILVA -
13/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
-
13/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/02/2025 16:09
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 16:08
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LFC LANCHES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LFC LANCHES LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIEL PORTO SILVA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) LFC LANCHES LTDA
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19/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LFC LANCHES LTDA
-
13/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
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12/12/2024 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/12/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL PORTO SILVA
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12/12/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL PORTO SILVA
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02/10/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/10/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) LFC LANCHES LTDA
-
06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LFC LANCHES LTDA
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06/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/08/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101036-20.2023.5.01.0069 RECLAMANTE: GABRIEL PORTO SILVA RECLAMADO: LFC LANCHES LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): GABRIEL PORTO SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência una que se realizará através da plataforma Zoom, devendo estar presente na audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem:AUDIÊNCIA - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 02/10/2024 09:34 69ª VT/RJAcesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado)ID da reunião: 329 188 0515Senha de acesso: 023948Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, gerente ou outro que tenha conhecimento do fato, não necessitando ser empregado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação;B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.C) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).D) Faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO LOUREIRO DA ROCHA
-
17/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
-
15/07/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/06/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
-
17/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/06/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
-
03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/06/2024 09:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/05/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO LOUREIRO DA ROCHA
-
09/04/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2024 17:37
Expedido(a) mandado a(o) LFC LANCHES LTDA
-
21/02/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2024 09:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2024 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) LFC LANCHES LTDA
-
08/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PORTO SILVA
-
31/10/2023 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2024 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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