TRT1 - 0100458-36.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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12/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/09/2025 22:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 0,01)
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10/09/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.289,35)
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10/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.289,35)
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10/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.289,35)
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22/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.762,30)
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13/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.289,35)
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08/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.289,37)
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02/04/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.951,60)
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24/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7ea8e proferida nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARCOS DA SILVA -
23/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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23/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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23/03/2025 17:13
Proferida decisão
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22/03/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/03/2025 08:11
Iniciada a execução
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20/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON MARCOS DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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07/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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07/02/2025 13:08
Homologada a liquidação
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07/02/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100458-36.2022.5.01.0055 RECLAMANTE: EDSON MARCOS DA SILVA RECLAMADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
DESTINATÁRIO: EDSON MARCOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para : Apresentadas as contas , intime-se o autor quanto às contas apresentadas pela ré, podendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas do reclamado.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARCOS DA SILVA -
17/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/12/2024
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13/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Não há título executivo judicial em face da União)
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25/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/11/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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08/11/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/09/2024
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07/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de EDSON MARCOS DA SILVA em 06/09/2024
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29/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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28/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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28/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2024 17:08
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 17:08
Transitado em julgado em 16/08/2024
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27/08/2024 17:07
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/08/2024 20:30 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 17:07
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 17:07
Excluído de 19/08/2024 20:30 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/11/2023
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/11/2023
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06/11/2023 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2023 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 00:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/10/2023 00:47
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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21/10/2023 00:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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21/10/2023 00:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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21/10/2023 00:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON MARCOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/10/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/10/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/10/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação (União )
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10/10/2023 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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30/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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30/09/2023 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/09/2023 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON MARCOS DA SILVA
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30/09/2023 20:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON MARCOS DA SILVA
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19/07/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/07/2023 20:08
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2023 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2023 18:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais UF)
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11/07/2023 12:20
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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22/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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22/08/2022 12:12
Audiência de instrução designada (11/07/2023 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica contestação ilegitimidade e prescrição toal id bedc497)
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17/08/2022 08:48
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id bedc497 ilegitimidade e prescrição total)
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12/08/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto as provas a serem produzidas)
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09/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/08/2022 08:01
Juntada a petição de Manifestação (pet req a produção de prova testemunhal)
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05/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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04/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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04/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/08/2022 08:20
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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02/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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29/07/2022 22:35
Juntada a petição de Contestação (União contestação )
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09/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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08/07/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
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07/07/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/06/2022 14:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/06/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de EDSON MARCOS DA SILVA em 09/06/2022
-
09/06/2022 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
06/06/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (pet com proposta)
-
02/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/06/2022 00:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS DA SILVA
-
01/06/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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