TRT1 - 0100650-90.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 04/06/2025
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23/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b097fae proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 20/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Apólice ID a5b495b e custas ID 809510c.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 21 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 2o Réu.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, reciprocamente.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUDILENE BARBOSA MARTINHO -
21/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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21/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AUDILENE BARBOSA MARTINHO
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21/05/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/05/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/05/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUDILENE BARBOSA MARTINHO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/05/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/05/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9703770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por AUDILENE BARBOSA MARTINHO em face de MEDRAL ENERGIA LTDA e de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento: a) da multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário do reclamante (R$ 1.421,23); b) de indenização substitutiva do seguro-desemprego, no valor de 3 (três) parcelas, em adstrição aos limites do pedido.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, cujo percentual (5%) deverá ser rateado entre as reclamadas, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial.
Custas, pelos Reclamados, no valor de R$ 129,94, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 6.496,95).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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09/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUDILENE BARBOSA MARTINHO
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09/05/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,94
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09/05/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AUDILENE BARBOSA MARTINHO
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09/05/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a AUDILENE BARBOSA MARTINHO
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24/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUDILENE BARBOSA MARTINHO em 13/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AUDILENE BARBOSA MARTINHO
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02/12/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 07:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/11/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/11/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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22/07/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100650-90.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: AUDILENE BARBOSA MARTINHO RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AUDILENE BARBOSA MARTINHOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 21/11/2024 09:00h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As testemunhas, NO MÁXIMO 02, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.MARIANA CAMPOS BARRA DOS REISSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/07/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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17/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AUDILENE BARBOSA MARTINHO
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17/07/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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