TRT1 - 0100161-33.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
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25/08/2025 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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20/08/2025 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bbe7e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .a45555e, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
18/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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18/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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18/08/2025 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/08/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80981c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI – ME para reconhecer a rescisão indireta do contrato do autore condenar a 1ª ré na obrigação de pagar ao reclamante: - diferença salarial no mês de janeiro de 2024, considerando o piso acima e o salário pago no mês de janeiro, e diferença do adicional de periculosidade. - aviso prévio indenizado de 30 dias; - férias de 2023/2024 + 1/3, de forma simples, considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (3/12 avos), considerando a projeção do aviso prévio. - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; - depósitos do FGTS referentes aos meses de maio, agosto, setembro e outubro de 2023; janeiro, fevereiro e março de 2024; e sobre as verbas acima deferidas, acrescidos da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS.
Em face do disposto no art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, que preconiza que "para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória", as diferenças de FGTS deverão ser recolhidas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Após, deverá ser expedido novo alvará para saque do FGTS.
Decido, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a 1ª ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Reputo a 1ª ré litigante de má-fé e condeno-a a pagar à autora uma multa no valor equivalente a 5% sobre o valor da causa (R$350,00).
Custas de R$ 200,00, pela 1ª ré, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
10/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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10/08/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/08/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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10/08/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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18/12/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/11/2024 19:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/11/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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16/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA em 23/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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15/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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15/10/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/10/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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14/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:17
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/10/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 11/10/2024
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03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6670fd7 proferido nos autos.
DESPACHO O autor informa na manifestação de id. 6d561ba que a primeira parcela do acordo não foi quitada pela primeira ré.
Assim, intime-se a primeira reclamada para comprovar o pagamento.
Decorrido in albis, reinclua-se o feito em pauta de iniciais, conforme determinado na ata de id. 2dc2b4c. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de outubro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
01/10/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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01/10/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/10/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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01/10/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:50
Suspenso o processo por convenção das partes
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29/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/08/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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20/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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31/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA em 26/07/2024
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e9f49 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Intime-se a reclamada para ciência e manifestação, em 5 dias.APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2051f5e proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o autor para ciência de que foi efetuada a baixa na CTPS digital.Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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17/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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17/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/07/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
15/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/07/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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11/07/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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11/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 23:16
Suspenso o processo por convenção das partes
-
06/06/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/06/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
05/06/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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30/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2024 20:24
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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26/04/2024 20:22
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/04/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2024 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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22/04/2024 10:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/04/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA em 03/04/2024
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26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
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23/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
-
22/03/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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15/03/2024 18:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADILSON SIQUEIRA OLIVEIRA
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13/03/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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