TRT1 - 0100340-80.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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28/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e08f8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f228db proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALEXANDRE DA SILVA MARTINS Recorrido(a)(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 351b855 ; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. c42c3a7).
Regular a representação processual (Id. be6d1b5 ).
Dispensado o preparo (Id. 1cb2e36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
A parte recorrente sustenta a existência de omissão no v. acórdão.
Não se reporta, todavia, aos pressupostos da Súmula 459 do TST, o que inviabiliza o seguimento do recuso neste tópico.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Alegação(ões): contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Código de Processo Civil, artigo 371; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à sumula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Cumpre informar ainda que os arestos colacionados para o possível confronto de teses revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA MARTINS -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
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24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
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24/01/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/10/2024
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17/10/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/10/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
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07/10/2024 10:51
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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07/10/2024 10:51
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DA SILVA MARTINS - CPF: *52.***.*64-20 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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10/09/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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