TRT1 - 0100668-43.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 23:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de WILLIANS DA SILVA FREITAS em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52a60b proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a decisão do Tribunal Pleno do Egrégio TRT da 1ª Região que, nos termos do art. 119, incisos VII e VIII, alínea “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956- 55.2023.5.01.0000, instaurado nos autos do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035, cujo objeto consiste na uniformização da tese jurídica relativa a pedidos de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e de cláusulas normativas aplicáveis à categoria dos garis, diante da constatação de divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários deste Regional; Considerando, ainda, a deliberação do Tribunal Pleno no sentido de suspender, no âmbito do TRT da 1ª Região, o trâmite de todas as ações na fase de conhecimento que versem sobre a matéria objeto do IRDR, nos termos do art. 982, I, do CPC e do art. 119, inciso VIII, alínea “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região; Considerando, por fim, que compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEP) acompanhar e orientar os órgãos jurisdicionais acerca da tramitação dos feitos afetados ao IRDR, nos termos da Recomendação CNJ nº 76/2021, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação, nos termos dos arts. 313, IV, e 982, I, do CPC, e do art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região. Oficie-se ao NUGEP, para ciência e providências cabíveis quanto à inclusão do presente feito no sistema de monitoramento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DA SILVA FREITAS -
06/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DA SILVA FREITAS
-
06/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/05/2025 09:51
Convertido o julgamento em diligência
-
25/03/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/12/2024 18:18
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100668-43.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: WILLIANS DA SILVA FREITAS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): WILLIANS DA SILVA FREITASEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 09/12/2024 09:45, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061114421729300000202515938. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) WILLIANS DA SILVA FREITAS
-
03/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/06/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 14:49
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/12/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101440-13.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2017 12:18
Processo nº 0100257-21.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Feitosa de Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 11:36
Processo nº 0100380-17.2021.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Dias Cardozo Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2021 09:41
Processo nº 0100497-03.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 09:21
Processo nº 0100497-03.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 09:49