TRT1 - 0100825-10.2020.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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11/09/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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10/09/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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08/09/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União aos Aclaratórios)
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2346c7c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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12/08/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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04/08/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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01/08/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/08/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/07/2025
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10/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2690335588 EM 07/07/2025 10:55:37)
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02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86013e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/06/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b2628 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o requerimento do exequente (Id 98c307c), pretendendo a inclusão dos honorários devidos pela primeira ré no precatório/RPV a ser expedido, decide-se: Conforme fundamentação da sentença, constata-se que ficou decido nos seguintes termos quanto a responsabilidade pelo pagamento dos honorários: "Portanto, tendo em vista a sucumbência dos reclamados, impõem-se as suas condenações ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, ora arbitrados em 10% para a primeira reclamada, incidente sobre o valor da liquidação da sentença, observados os parâmetros do § 2º do dispositivo legal em foco, e de 5% para o segundo réu, dada a complexidade da demanda movida em face de cada um deles.
Além disso, explicita-se que a responsabilidade subsidiária reconhecida acima diz respeito à relação material.
Assim, não existe responsabilidade processual entre os demandados, para efeito de pagamento dos honorários acima impostos." Não houve reforma da referida decisão em grau recursal.
Assim, considerando-se que somente houve o reconhecimento da subsidiariedade quanto a relação material, não havendo reconhecimento da responsabilidade processual para efeito de pagamento de honorários, indefere-se o pedido de inclusão dos valores devidos a título de honorários exclusivamente pela primeira ré no RPV/precatório a ser expedido, não tendo a União Federal sido condenada de forma subsidiária para pagamento da referida parcela.
Publique-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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25/06/2025 17:53
Proferida decisão
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25/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/06/2025 14:55
Iniciada a execução
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25/06/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/06/2025
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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06/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação (União )
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02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c90f proferido nos autos. rpc Despacho PJe-JT Vista às partes da manifestação de ID f398f22, por 5 dias; sendo a segunda reclamada para que se manifeste, caso queira, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após expeça-se RPV/precatório. RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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29/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/04/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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26/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/02/2025 13:59
Juntada a petição de Impugnação (União chamar feito a ordem )
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e153e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração opostos pelo reclamante pelos fundamentos de ID f882bd4.
Em razão da possibilidade de efeito modificativo foi dado vistas às reclamadas, tendo a segunda reclamada se manifestado pelas razões de Id 05b2951.
Com razão ao embargante ao apontar a omissão na decisão. É possível o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário em caso de recuperação judicial do devedor principal, ante a natureza privilegiada do crédito trabalhista.
Neste sentido, a súmula 20 do TRT 1ª região: " Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários", que por analogia pode ser aplicado no presente caso, não havendo de se falar, portanto, em necessidade de expedição de certidão para habilitação do crédito do autor.
Nesse sentido tem entendido o TRT - 1ª região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por não se encontrar qualquer bem da primeira ré - pessoa jurídica em recuperação judicial -, impõe-se a execução do devedor subsidiário, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Por aplicação análoga, a Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. ( Processo AP 00003411320115010026 - 4ª Turma - TRT 1ª região - Relatora Angela Fiorencio Soares da Cunha ) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a natureza privilegiada do crédito trabalhista, correto o Juízo de primeiro grau ao direcionar a execução em face da devedora subsidiária, a qual também é responsável pelo pagamento do crédito exequendo, inexistindo previsão legal para processar a execução primeiro em face dos sócios da devedora principal ou aguardar o encerramento do processo de recuperação judicial.
Entendimento das Súmulas nº 12 e 20 deste E.
TRT.
Agravo a que se nega provimento. ( Processo AP 00591008420095010043 - 1ª Turma - TRT 1ª região - Relator Mario Sergio Medeiros Pinheiro) RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por estar a primeira ré em recuperação judicial, impõe-se a execução da devedora subsidiária, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Inteligência da Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. (Processo AP 01094005620085010020 - 4ª Turma - TRT 1ª região - Relator Luiz Alfredo Mafra Lino ) Observe-se, ainda, que a condenação subsidiária é um benefício de ordem, permitindo-se o prosseguimento da execução em caso de não pagamento por parte do devedor principal.
Desta forma, quando a devedora principal tem deferido seu pedido de recuperação judicial, com a consequente impossibilidade de prosseguimento da execução em face desta, pode ser direcionar a execução em face do devedor subsidiário.
Da mesma forma quanto a limitação dos juros.
Eventuais benefícios de limitação de juros se dão exclusivamente em face de quem teve a recuperação judicial/falência decretada, não podendo o segundo reclamado se valer de situação que é exclusiva da primeira ré.
Poderá a segunda ré ingressar com ação regressiva em face da primeira ré, junto ao juízo competente, caso seja de seu interesse.
Assim, caso o reclamante/embargante requeira o direcionamento da execução para o devedor subsidiário, deverá o processo ser remetido à contadoria para adequação dos cálculos aos termos da presente decisão, sem limitação de juros.
Caso pretenda a execução em face do devedor principal, deverá ser expedida certidão, observando-se os valores homologados.
Posto isso, conheço dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a contradição apontada, impondo-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação acima, que passa a integrar a decisão já proferida para todos os efeitos legais.
Intimem-se, devendo o autor promover a execução no prazo de 8 dias.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
17/02/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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17/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/02/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/02/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2025
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2025
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
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11/12/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação (UNião )
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/12/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
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01/12/2024 19:07
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/11/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
12/11/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
25/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/10/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
10/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
25/09/2024 14:23
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2024
-
13/08/2024 18:54
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
31/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100825-10.2020.5.01.0062 RECLAMANTE: HENRIQUE VICENTE AZEVEDO RECLAMADO: SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE VICENTE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a):venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 16/07/2024
-
04/07/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100825-10.2020.5.01.0062 RECLAMANTE: HENRIQUE VICENTE AZEVEDO RECLAMADO: SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE VICENTE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer a Secretaria da Vara dia 16/07/2024 às 14:00 horas para retificação na CTPS do autor nos termos do despacho de id nº 163431a.http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
02/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2024 15:40
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 15:40
Transitado em julgado em 25/06/2024
-
30/06/2024 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2021 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 19/08/2021
-
18/08/2021 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO União Federal AGU)
-
18/08/2021 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO SAVIOR)
-
18/08/2021 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES )
-
06/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
05/08/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
05/08/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/08/2021 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
05/08/2021 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
-
05/08/2021 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
05/08/2021 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/08/2021
-
21/07/2021 01:53
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 19/07/2021
-
21/07/2021 01:53
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 19/07/2021
-
15/07/2021 19:39
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAÇÃO RO SAVIOR)
-
12/07/2021 22:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário de Henrique Vicente)
-
12/07/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (União reitera recurso ordinário)
-
03/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
02/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
02/07/2021 09:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/06/2021
-
02/06/2021 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Recurso ordinário da União)
-
27/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 26/05/2021
-
26/05/2021 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO SAVIOR)
-
20/05/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Complemento aos embargos de desclaração de Id 85a4f93)
-
17/05/2021 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/05/2021 21:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração de Henrique Vicente)
-
14/05/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
04/05/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
04/05/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
04/05/2021 20:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
04/05/2021 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
04/05/2021 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/03/2021 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/03/2021
-
11/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 10/03/2021
-
09/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
08/03/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
08/03/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 11/02/2021
-
10/02/2021 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e docuementos da segunda reclamada)
-
10/02/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos Savior)
-
10/02/2021 18:44
Juntada a petição de Manifestação (União ciente do r. Despacho de id. 60db3b6.)
-
22/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
19/01/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
19/01/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/01/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
07/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
05/01/2021 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Contestação da União)
-
11/12/2020 19:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/11/2020 15:02
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
21/11/2020 01:15
Juntada a petição de Manifestação (Comunica Impetração de Mandado de Segurança)
-
19/11/2020 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 12/11/2020
-
18/10/2020 08:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
18/10/2020 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
15/10/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e possibilidade de acordo)
-
14/10/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
14/10/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE VICENTE AZEVEDO em 13/10/2020
-
09/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VICENTE AZEVEDO
-
07/10/2020 17:45
Apreciada a tutela provisória
-
07/10/2020 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/10/2020 10:32
Encerrada a conclusão
-
07/10/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/10/2020 10:32
Encerrada a conclusão
-
07/10/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/10/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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