TRT1 - 0100248-59.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACOUGUE NIKO LTDA - ME em 19/09/2025
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16/09/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100248-59.2024.5.01.0040 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: ACOUGUE NIKO LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PATRICIA RODRIGUES DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3692670, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 2 de setembro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Redatora Designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA -
05/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE NIKO LTDA - ME
-
05/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
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03/09/2025 15:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *28.***.*97-62
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13/08/2025 20:09
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/07/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 01:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACOUGUE NIKO LTDA - ME em 18/07/2025
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08/07/2025 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100248-59.2024.5.01.0040 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: ACOUGUE NIKO LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PATRICIA RODRIGUES DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7226c14, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Redatora Designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA -
03/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE NIKO LTDA - ME
-
03/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
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27/06/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *28.***.*97-62
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05/06/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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02/06/2025 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2025 19:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACOUGUE NIKO LTDA - ME em 14/05/2025
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09/05/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100248-59.2024.5.01.0040 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: ACOUGUE NIKO LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PATRICIA RODRIGUES DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bebaf27, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada.
Vencido o Juiz Relator que também condenava a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira primeiro voto divergente." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA -
29/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE NIKO LTDA - ME
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29/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
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11/04/2025 14:12
Conhecido o recurso de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *28.***.*97-62 e provido em parte
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11/04/2025 12:40
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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10/02/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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