TRT1 - 0100932-28.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:07
Arquivados os autos definitivamente
-
27/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO em 24/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5341d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + retirar restrições + verificar saldo SENTENÇA PJe-JTPor integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria:1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras.2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte:2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará.2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte:3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias.3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária.3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo.5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
11/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
-
11/07/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/07/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2024 10:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,75)
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO em 19/06/2024
-
12/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
11/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
-
16/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 15/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
26/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/03/2024 10:02
Iniciada a execução
-
22/03/2024 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2024 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/06/2023 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2023 07:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
05/06/2023 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2023 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2023 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/05/2023 09:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/05/2023 09:54
Iniciada a liquidação
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 08/05/2023
-
27/04/2023 09:15
Audiência de instrução cancelada (09/11/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
26/04/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
-
26/04/2023 13:41
Homologada a Transação
-
26/04/2023 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/04/2023 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/04/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/04/2023 13:33
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/04/2023 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:24
Juntada a petição de Acordo
-
17/04/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
17/04/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
-
17/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/04/2023 19:35
Juntada a petição de Acordo
-
22/03/2023 14:36
Juntada a petição de Réplica
-
03/03/2023 11:57
Audiência de instrução designada (09/11/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 11:57
Audiência inicial realizada (02/03/2023 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
29/11/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
-
10/11/2022 17:57
Audiência inicial designada (02/03/2023 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 17:57
Audiência inicial cancelada (01/03/2023 15:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
-
07/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:47
Audiência inicial designada (01/03/2023 15:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/10/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2022 09:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 25/05/2022
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 25/05/2022
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12/04/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
12/04/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
08/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/12/2021 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME
-
30/11/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/11/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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