TRT1 - 0100320-31.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
-
22/08/2025 17:30
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
02/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4f2a proferido nos autos.
Diga o autor, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VALENCA DE SOUSA -
26/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
-
26/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
23/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2025
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03/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4449d40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
-
26/03/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/03/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 10:51
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 15:49
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/07/2024 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db6f42 proferida nos autos.
A recorrente requereu a concessão dos benefícios de justiça gratuita em sede recursal. Nos termos do art. 99, §7o., do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, a recorrente estará dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No mesmo sentido, a OJ no. 269 da SDI-I do TST que dispõe que Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7o., do CPC de 2015). Assim, a recorrente encontra-se dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, por ora. Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID #id: 11b8f37. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
-
11/07/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/07/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/06/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/06/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/06/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/06/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO VALENCA DE SOUSA em 06/06/2024
-
03/06/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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03/06/2024 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
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22/05/2024 00:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2024 02:28
Decorrido o prazo de FERNANDO VALENCA DE SOUSA em 29/04/2024
-
18/04/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
18/04/2024 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/04/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
-
12/04/2024 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/04/2024 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO VALENCA DE SOUSA
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12/04/2024 19:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO VALENCA DE SOUSA
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11/10/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
02/10/2023 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 11:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2023 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2023
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28/07/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2023 09:39
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 11:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 19:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2023 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 23:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2023 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VALENCA DE SOUSA
-
14/05/2023 23:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2023 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
29/04/2023 06:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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