TRT1 - 0010526-75.2013.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA BEAL GOTARDO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADEMIR JOSE GOTARDO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLORIA INES BEAL GOTARDO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA BEAL GOTARDO em 03/09/2024
-
07/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
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07/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
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07/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
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07/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
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23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/07/2024
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09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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08/07/2024 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1275051 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010526-75.2013.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: LUIS CLAUDIO MANCIO COSTARECLAMADO: GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros (4) CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 06/06/2024, id 62d06bb, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 06/06/2024, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 9a7f513. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJeO artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução.É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria:“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007).“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição):“Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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03/07/2024 14:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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07/06/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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05/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/03/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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25/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/03/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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19/01/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/12/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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08/11/2023 15:23
Registrada a inclusão de dados de ADEMIR JOSE GOTARDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2023 15:23
Registrada a inclusão de dados de GLORIA INES BEAL GOTARDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2023 15:23
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA BEAL GOTARDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2023 15:23
Registrada a inclusão de dados de BRUNA BEAL GOTARDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 28/09/2023
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 28/09/2023
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21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:34
Iniciada a execução
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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20/09/2023 14:32
Homologada a liquidação
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20/09/2023 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2023 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2023 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2023 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2023 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA BEAL GOTARDO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ADEMIR JOSE GOTARDO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de GLORIA INES BEAL GOTARDO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELA BEAL GOTARDO em 21/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 23:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 23:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 23:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 23:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
-
15/08/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
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15/08/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
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15/08/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
-
15/08/2023 20:10
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
-
15/08/2023 20:10
Expedido(a) mandado a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
-
15/08/2023 20:10
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
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15/08/2023 20:10
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
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06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA BEAL GOTARDO em 05/07/2023
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06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADEMIR JOSE GOTARDO em 05/07/2023
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06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de GLORIA INES BEAL GOTARDO em 05/07/2023
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06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA BEAL GOTARDO em 05/07/2023
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23/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
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22/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
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06/06/2023 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
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06/06/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/05/2023 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2023 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2023 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2023 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2023 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 21:57
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
-
25/04/2023 21:57
Expedido(a) mandado a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
-
25/04/2023 21:57
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
-
25/04/2023 21:57
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
-
15/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA BEAL GOTARDO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de GLORIA INES BEAL GOTARDO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR JOSE GOTARDO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA BEAL GOTARDO em 28/02/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA BEAL GOTARDO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR JOSE GOTARDO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLORIA INES BEAL GOTARDO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA BEAL GOTARDO em 07/02/2023
-
19/01/2023 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) edital a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
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01/12/2022 21:12
Expedido(a) edital a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) edital a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA BEAL GOTARDO
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA INES BEAL GOTARDO
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) mandado a(o) ADEMIR JOSE GOTARDO
-
01/12/2022 21:12
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA BEAL GOTARDO
-
26/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO E HABILITACAO)
-
14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 13/09/2022
-
01/08/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/07/2022 17:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
21/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
-
27/06/2022 10:28
Registrada a inclusão de dados de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2022 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 17/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2022 11:26
Expedido(a) mandado a(o) GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
14/02/2022 11:26
Expedido(a) edital a(o) GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
30/01/2022 19:11
Homologada a liquidação
-
30/01/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/01/2022 14:13
Encerrada a conclusão
-
30/01/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 02/07/2021
-
22/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
21/06/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
-
21/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/02/2021
-
02/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 01/02/2021
-
22/12/2020 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
15/12/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
14/12/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
-
14/12/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/12/2020 12:41
Iniciada a liquidação
-
13/12/2020 12:41
Transitado em julgado em 28/10/2020
-
02/12/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
30/10/2020 19:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2019 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2019 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
-
30/09/2019 14:12
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A em 09/09/2019
-
30/09/2019 14:12
Decorrido o prazo de FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. em 09/09/2019
-
30/09/2019 14:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 09/09/2019
-
30/09/2019 14:10
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/09/2019
-
09/09/2019 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição de juntada de contrarrazões em PDF)
-
06/09/2019 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
29/08/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 11:05
Juntada a petição de Manifestação (PET. COMUNICANDO FALÊNCIA p. Gotardo)
-
26/08/2019 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA - CPF: *14.***.*64-97 sem efeito suspensivo
-
26/08/2019 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA - CPF: *14.***.*64-97 sem efeito suspensivo
-
22/08/2019 16:25
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA - CPF: *14.***.*64-97
-
24/04/2019 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A em 13/03/2019 23:59:59
-
07/03/2019 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/02/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
-
22/02/2019 09:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
-
22/02/2019 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA
-
20/02/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos representativos)
-
06/02/2019 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/02/2019 11:15
Audiência instrução realizada (06/02/2019 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2019 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta de preposto e substabelecimento)
-
05/02/2019 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
07/01/2019 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
07/01/2019 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/01/2019 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/01/2019 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/01/2019 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/08/2018 09:56
Audiência instrução designada (06/02/2019 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 02:41
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MANCIO COSTA em 31/05/2017 23:59:59
-
19/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
-
19/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 23:06
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
15/05/2017 23:06
Encerrada a conclusão
-
04/05/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de GOTARDO CONSTRUTORA LTDA em 31/03/2017 23:59:59
-
01/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 31/03/2017 23:59:59
-
01/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. em 31/03/2017 23:59:59
-
01/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A em 31/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/12/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 12:13
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/04/2016 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/02/2016 14:11
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/10/2014 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/07/2014 11:33
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
23/07/2014 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2014 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2014 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2014 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/06/2014 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2014 12:49
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 22:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2013
-
02/06/2014 22:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2014 22:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2013
-
02/06/2014 22:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2014 22:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2013
-
02/06/2014 22:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2014 22:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2013
-
02/06/2014 22:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2013 15:36
Audiência inicial realizada (05/12/2013 15:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2013 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2013 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2013 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2013 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2013 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2013 11:52
Audiência inicial designada (05/12/2013 15:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2013 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2013 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2013 10:45
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/08/2013 11:17
Audiência inicial realizada (21/08/2013 15:15 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2013 16:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 16:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 16:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 16:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 16:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 11:44
Audiência inicial designada (21/08/2013 15:15 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2013 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/07/2013 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2013 15:05
Conclusos os autos para despacho
-
08/07/2013 15:05
Conclusos os autos para despacho
-
04/07/2013 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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