TRT1 - 0100766-83.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eda442 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8712deb proferida nos autos.
ROT 0100766-83.2023.5.01.0040 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARTA CARLOS DE OLIVEIRA MARIANA PADILHA JANNOTTI (RJ185382) MURIEL CECÍLIA OLIVEIRA SARAIVA MARQUES (RJ161379) Recorrido: Advogado(s): M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (RJ251456) THAIS MORATO MONACO RONDO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido: Advogado(s): MARISA LOJAS S.A.
RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (RJ251456) THAIS MORATO MONACO RONDO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) RECURSO DE: MARTA CARLOS DE OLIVEIRA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id c1e0559; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 92f9d84).
Representação processual regular (Id de452b9 ).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença. (id. 0a1579e) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL A recorrente busca a reforma do acórdão regional que negou seu enquadramento na categoria dos financiários. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Tese de nº 179), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular.
Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CARLOS DE OLIVEIRA -
24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE OLIVEIRA
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24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARTA CARLOS DE OLIVEIRA
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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02/04/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100766-83.2023.5.01.0040 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: MARTA CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: MARISA LOJAS S.A., M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para ciência do acórdão de id. cadd97d . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CARLOS DE OLIVEIRA -
21/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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21/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE OLIVEIRA
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26/02/2025 09:29
Conhecido o recurso de MARTA CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*67-90 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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15/01/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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