TRT1 - 0100124-86.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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08/09/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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08/09/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
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01/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de NELIO SOARES DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
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04/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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04/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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04/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
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30/07/2025 13:12
Registrada a inclusão de dados de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 13:12
Registrada a inclusão de dados de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 13:12
Registrada a inclusão de dados de CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/06/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d613c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 - CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA -
10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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10/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 28/05/2025
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
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19/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
19/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
19/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
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19/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/05/2025 11:17
Iniciada a execução
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19/05/2025 11:17
Transitado em julgado em 30/04/2025
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16/05/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/09/2024
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13/09/2024 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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03/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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03/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
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03/09/2024 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 sem efeito suspensivo
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03/09/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de NELIO SOARES DA SILVA em 02/09/2024
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02/09/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
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19/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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19/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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19/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
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19/08/2024 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,20
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19/08/2024 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELIO SOARES DA SILVA
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15/08/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/08/2024 13:28
Audiência de instrução realizada (15/08/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100124-86.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: NELIO SOARES DA SILVA RECLAMADO: RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: DATA/HORA: 15/08/2024 11:2527ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ACACIO BARRETO DE MELO NETOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
27/06/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 08:48
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
17/06/2024 08:48
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
17/06/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
17/06/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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17/06/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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11/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
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25/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
24/05/2024 15:15
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
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24/05/2024 15:15
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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17/05/2024 13:11
Audiência de instrução designada (15/08/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 13:11
Audiência de instrução realizada (17/05/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 12:16
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
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16/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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11/04/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
17/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/12/2023 03:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2023 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2023 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 15:51
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
30/10/2023 15:51
Expedido(a) mandado a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
30/10/2023 15:51
Expedido(a) mandado a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
26/10/2023 11:42
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 14:48
Audiência de instrução designada (17/05/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 14:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/10/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/10/2023 10:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
15/05/2023 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
12/04/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2023 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 09:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
03/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/03/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 09:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
15/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
01/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
01/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
01/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
-
01/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
01/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
01/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
01/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
-
28/02/2023 08:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/10/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05 em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de NELIO SOARES DA SILVA em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BORGES DE ALBUQUERQUE *13.***.*62-05
-
08/02/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
08/02/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
08/02/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
-
08/02/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/02/2023 16:07
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de A.P MODA FASHION em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:18
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2022 22:01
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) A.P MODA FASHION
-
21/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
21/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
21/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
-
21/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de A.P MODA FASHION em 16/11/2022
-
08/11/2022 14:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2022 08:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2022 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 10:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A.P MODA FASHION
-
21/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/09/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (requerimeno autor)
-
23/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de NELIO SOARES DA SILVA em 22/08/2022
-
11/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
-
09/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2022 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 11:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A.P MODA FASHION
-
26/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/06/2022 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO COM PROCURAÇÃO)
-
04/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2022 14:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
04/05/2022 14:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
26/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de A.P MODA FASHION em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 25/04/2022
-
25/04/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/04/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autor)
-
18/03/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/03/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
18/03/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) A.P MODA FASHION
-
12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de NELIO SOARES DA SILVA em 11/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) NELIO SOARES DA SILVA
-
25/02/2022 18:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELIO SOARES DA SILVA
-
23/02/2022 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/02/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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