TRT1 - 0100410-24.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100208-52.2020.5.01.0029
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
22/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/11/2024
-
11/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
10/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE OLIVEIRA em 08/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
27/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 16:15
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/07/2024 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf36a5 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista que os cálculos apresentados pela ré no id 7f21586 não estão adequados aos termos da sentença de id 626a660, intime-se a reclamada para promover a correta adequação aos pontos julgados procedentes nos Embargos à Execução.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
03/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/07/2024 15:53
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/06/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2024
-
13/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/04/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/04/2024 09:39
Iniciada a execução
-
07/04/2024 19:11
Encerrada a conclusão
-
07/04/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
21/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/03/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
30/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/01/2024 22:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE OLIVEIRA em 26/01/2024
-
24/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 23/01/2024
-
23/01/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
15/12/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 19:26
Homologada a liquidação
-
12/12/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/12/2023 09:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/11/2023 15:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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29/06/2023 23:56
Juntada a petição de Impugnação
-
21/06/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
31/05/2023 00:13
Iniciada a liquidação
-
24/05/2023 15:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/05/2023 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/05/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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