TRT1 - 0100736-84.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de dulce de almeida borges em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSANGELA PEREIRA FERREIRA *04.***.*32-62 em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA em 01/08/2024
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25/07/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beebb40 proferida nos autos.
Vistos, etc.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo ambos os recursos interposto.Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) dulce de almeida borges
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19/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PEREIRA FERREIRA *04.***.*32-62
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19/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA
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19/07/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de dulce de almeida borges sem efeito suspensivo
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19/07/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA PEREIRA FERREIRA *04.***.*32-62 sem efeito suspensivo
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17/07/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA em 16/07/2024
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15/07/2024 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccb692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVONa ação ajuizada por contra ROSANGELA PEREIRA FERREIRA *04.***.*32-62 e DULCE DE ALMEIDA BORGES, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante, para declarar a existência de vínculo trabalhista entre as referidas partes, com admissão em 10/05/2022, cargo de cuidados de idoso, salário mensal de R$1.800,00, dispensa sem justa causa em 15/05/2023, com projeção legal do aviso prévio indenizado até 17/06/2023, bem como para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:a. aviso prévio indenizado de 33 dias;b. pagamento das férias com ⅓ + projeção;c. 6/12 de 13º salário proporcional;d. 1/12 de 13º salário indenizado;e. férias vencidas 2022/2023 + 1/3;f. 1/12 de férias proporcionais + 1/3;g. horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, durante o período contratual, remuneradas com adicional de 50% e, dada a habitualidade, são devidas integrações em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais indenização de 40%.
Base de cálculo conforme a Súmula 264 do C.
TST, respeitando-se a evolução salarial da parte autora (Súmula 347 do C.
TST), e divisor 220;h.
Multa do art. 477, §8º da CLT, aplicando-se à espécie a Súmula nº 462 do TST.Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá designar dia e hora para que as partes compareçam, para:a) anotar o contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, para constar: data de admissão em 10/05/2022, cargo de cuidador de idosos, salário mensal de R$ 1.800,00, data de saída em 17/06/2023 (considerada a projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária fixada em R$100,00, limitada a 30 dias, após os quais a Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo (art. 39, CLT).
O Reclamado deverá proceder às anotações sem fazer qualquer referência ao presente processo, sob pena de multa de R$1.000,00 reversível ao Reclamante.Expeça-se ofício para habilitação ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS.Condeno a reclamada a pagar os honorários advocatícios em favor dos advogados da parte reclamante, no montante equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença. Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Indico como indenizatórias as parcelas de aviso prévio indenizado e férias + 1/3.Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas de R$200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa, arbitrado em R$10.000,00, nos termos do art. 789, III, da CLT.
Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, § 2º, do CPC.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar puramente o que já foi decidido (artigos 80, inciso VII e 81 do CPC).Intimem-se as partes.Nada mais.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) dulce de almeida borges
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03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PEREIRA FERREIRA *04.***.*32-62
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03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA
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03/07/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA
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03/07/2024 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA
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27/06/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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18/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (08/02/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) DULCE DE ALMEIDA BORGES
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21/08/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA PEREIRA FERREIRA *04.***.*32-62
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21/08/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMERI DE CASTRO SOUSA LIMA
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21/08/2023 02:35
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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