TRT1 - 0101734-90.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e985d68 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Ednilva Coutinho Santos Fontenla, no curso da execução promovida nos autos do processo 0101734-90.2017.5.01.0342, em face de VMT Telecomunicações Ltda. FUNDAMENTAÇÃO A excipiente alega que há necessidade de sobrestamento da determinação de devolução de quantia recebida em excesso, sob o argumento de que existe pendência recursal nos autos do processo 0100025-83.2018.5.01.0342, em que discute a correção dos valores da execução, requerendo a suspensão da ordem de devolução dos valores supostamente pagos em duplicidade.
Afirma também a excipiente que uma análise superficial da conta de devolução apresentada pela Excepta, torna evidente que as parcelas originalmente pagas quando do parcelamento na forma do art. 916, do CPC proposto pela Excepta foram quitadas a menor.
A reclamada, por sua vez, manifestou-se requerendo a imediata devolução da quantia de R$ 358.000,00, recebida indevidamente pela exequente, alegando que os valores foram pagos em duplicidade em razão de erro operacional, o que a parte adversa não impugnou de forma eficaz.
Argumenta ainda a ré-excepta que a execução do processo 0100025-83.2018.5.01.0342 foi considerada quitada pelas rubricas abrangidas na presente execução, motivo pelo qual não subsiste qualquer exigibilidade do crédito exequendo.
Vejamos.
O instituto da exceção de pré-executividade só se justifica quando houver manifesta ilegalidade ou inexigibilidade do título executivo, passível de reconhecimento de ofício, sem necessidade de dilação probatória.
No caso em análise, restou comprovado que as rubricas devidas neste feito já foram quitadas, consoante intimação realizada em ID be11ea4, sem interposição de recurso pela exequente.
E também no processo conexo 0100025-83.2018.5.01.0342, o juízo confirmou que “tendo como razões de decidir a identidade das rubricas que estão sendo executadas no processo conexo 0101734-90.2017.5.01.0342, o qual abrange o título judicial formado a partir do julgamento dos dois processos( 010002583.2018.5.01.0342 e 0101734-90.2017.5.01.0342), e, ainda, o fato de que a fase de acertamento (liquidação do julgado) já restou superada nos autos do processo conexo, com a homologação da conta apresentada pelo próprio autor, reputo por extinta a pretensão de execução do título judicial também nestes autos”.
Assim, não há qualquer providência a ser adotada neste feito, já tendo sido extinta inclusive a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC, conforme ID 6bc96ad.
Quanto à devolução dos valores recebidos pela parte autora em tratos preliminares de acordo, o qual nem sequer foi homologada pelo juízo, é matéria estranha a essa especializada, cabendo às partes buscarem o juízo competente para dirimir o imbróglio.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, determinando-se o retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA -
18/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
18/03/2025 20:29
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
18/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/03/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bddde3 proferido nos autos.
Intime-se o excepto a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de cinco dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA -
26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/02/2025 12:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c9b74 proferido nos autos. À luz do que dispõe o art. 10 do CPC e, em observância ao Princípio da Não Surpresa, notifique-se a autora e sua patrona para manifestações acerca da alegação da reclamada, ID 3d2ac66, no prazo de 10 dias, devendo, no caso de recebimento indevido, pautado pelos princípios da boa-fé, da cooperação e da vedação ao enriquecimento sem causa, proceder à devolução imediata dos valores, sob cominação de execução e imposição de multa.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA -
06/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
06/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/02/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/02/2025 09:25
Desarquivados os autos
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03/02/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 30/08/2024
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22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
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20/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000011b proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante os termos da certidão id 5defdef, notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da contribuição previdenciária e IR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora online.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/06/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 12/04/2024
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09/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 14:58
Expedido(a) alvará a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
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12/03/2024 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 48.579,99)
-
08/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 22/02/2024
-
21/02/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 29/01/2024
-
15/01/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 19/12/2023
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18/12/2023 21:12
Expedido(a) alvará a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
18/12/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
14/12/2023 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 166.955,56)
-
12/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
11/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/12/2023 08:29
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/11/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/11/2023 11:18
Iniciada a execução
-
09/11/2023 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
06/11/2023 11:54
Homologada a liquidação
-
06/11/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/11/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
31/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/10/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/10/2023
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/09/2023
-
25/09/2023 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/09/2023 14:46
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/09/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/09/2023 09:42
Expedido(a) alvará a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/08/2023 16:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
29/08/2023 16:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
25/08/2023 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/08/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
-
23/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/08/2023 12:35
Iniciada a liquidação
-
23/08/2023 12:35
Transitado em julgado em 09/08/2023
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19/08/2023 08:11
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2019 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 26/06/2019 23:59:59
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27/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 26/06/2019 23:59:59
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27/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/06/2019 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/06/2019 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2019 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
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10/06/2019 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VMT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 sem efeito suspensivo
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07/06/2019 13:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 05/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/06/2019 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO TELEFONICA BRASIL )
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24/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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22/05/2019 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
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22/05/2019 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
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16/04/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/04/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2019 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2018 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2018 02:34
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 26/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:34
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 26/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:34
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2018 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2018 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
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12/07/2018 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VMT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 sem efeito suspensivo
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28/06/2018 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/06/2018 09:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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21/06/2018 21:41
Expedido(a) alvará a(o) autor
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15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 14/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 14/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/06/2018 23:59:59
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14/06/2018 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2018 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2018 18:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 12:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA - CPF: *15.***.*40-72
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01/06/2018 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2018 23:59:59
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29/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 28/05/2018 23:59:59
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22/05/2018 14:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
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22/05/2018 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/05/2018 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA em 10/05/2018 23:59:59
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11/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 10/05/2018 23:59:59
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11/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/05/2018 23:59:59
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30/04/2018 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
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27/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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25/04/2018 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
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25/04/2018 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDINILVA COUTINHO SANTOS FONTENLA
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16/04/2018 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2018 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/04/2018 14:21
Audiência instrução realizada (10/04/2018 09:36 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/03/2018 08:29
Audiência instrução designada (10/04/2018 09:36 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2018 13:44
Audiência una realizada (08/03/2018 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/11/2017 16:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2017 16:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/11/2017 15:07
Audiência una designada (08/03/2018 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/11/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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