TRT1 - 0100717-46.2021.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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26/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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09/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 08/09/2025
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26/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b605a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
25/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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25/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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25/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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25/08/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/08/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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25/08/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/08/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.279,71)
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25/08/2025 14:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.017,48)
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25/08/2025 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 61,59)
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25/08/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.800,00)
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25/08/2025 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 238,41)
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25/08/2025 14:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.401,07)
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 16/07/2025
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15/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703d9a1 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Convolo em penhora os valores indicados no Id. 3345785. 2.
Intime-se o autor para os fins do art. 884, da CLT. 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. 4.
Transcorrido o prazo do item 02, sem oposição de impugnação, expeça-se alvarás para o exequente, contribuição social, honorários e custas, observando-se a decisão homologatória de Id. cee7105. 5.
Registrem-se os pagamentos no sistema, e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS -
07/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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07/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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07/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 24/03/2025
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19/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee7105 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1 - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A executada sustenta que os honorários periciais estão majorados, visto que, em sentença transitada em julgado, o valor foi limitado a R$ 1.000,00.
Sem razão.
Inicialmente, conforme decisão id 7f0e738, o valor dos honorários periciais foram homologados no importe de R$ 4.800,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Posteriormente, conforme a sentença id. fb1d338, a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia tinha sido o reclamante.
Em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, restou determinado que a responsabilidade de arcar com o pagamento valor restante dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011 e alterações, seria da União.
Neste caso, não obstante o valor anteriormente fixado, considerando o Ato 15/2014 da Presidência deste E.
TRT1, o valor dos honorários periciais foi limitado ao importe de R$ 1.000,00.
No entanto, o acórdão id. fd279d6 reformou a sentença fb1d338 quanto ao adicional de insalubridade, razão pela qual, ante a sucumbência da parte reclamada, esta foi condenada ao pagamento dos honorários periciais, afastando, com isso, a responsabilidade da União Federal pelo pagamento dos mesmos.
A limitação do valor dos honorários periciais ocorreu tão somente porque a responsabilidade teria passado à União.
Tendo em vista que a responsabilidade é da executada, não há se falar em limitação.
Rejeito. 2 - DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL Aduz a Executada que os cálculos do reclamante estão incorretos, pois aplicou o IPCA-E + juros TRD na fase pré judicial, e SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Afirma que o correto seria a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, sem juros, e SELIC a partir do ajuizamento .
Sem razão.
O STF, no acórdão proferido nas ADCs 58 e 59, registra em sua ementa a modulação dos efeitos da atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, destacando que "6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal(IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei8.177, de 1991)".
Verifica-se, a partir daí, que, ao fixar critério para a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E na fase pré-judicial, o STF não afastou a aplicação dos juros legais previstos pelo art. 39 da Lei 8.177/91.
De salientar que o art. 883 da CLT somente alude ao período de aplicação dos juros de mora (a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial), mas não delimita o índice ou percentual a ser aplicado.
De outra parte, o STF, ao adotar a taxa SELIC para o período a partir do ajuizamento, afastou a incidência do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91, na medida em que referido índice já contempla juros de mora.
Nesses termos, depreende-se que o STF fixa, para a fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E e dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já abrange juros e correção monetária.
Ante o exposto, sem razão o executado.
Improcede.
CONCLUSÃO Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, com ajustes nos índices de juros e correção monetária pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 9.743,64 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 2.401,07 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.017,48 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOSÉ CARLOS FILIPPO - R$ 4.800,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 300,00 (acórdão id. fd279d6) Total Devido pelo Reclamado - R$ 18.262,19 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 2.566,83 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 15.695,36, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS -
13/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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13/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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13/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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13/03/2025 12:28
Homologada a liquidação
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13/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 26/02/2025
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25/02/2025 22:22
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
12/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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12/02/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 04/02/2025
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17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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16/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/12/2024 10:20
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 10:20
Transitado em julgado em 21/11/2024
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02/12/2024 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 20:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS sem efeito suspensivo
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05/12/2023 23:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 04/12/2023
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04/12/2023 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/11/2023
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 16/11/2023
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17/11/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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17/11/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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17/11/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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17/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/11/2023 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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26/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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26/10/2023 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,84
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26/10/2023 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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31/08/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 30/08/2023
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31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 30/08/2023
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30/08/2023 21:48
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2023 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2023 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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23/08/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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23/08/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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16/08/2023 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/07/2023
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 12/07/2023
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20/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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20/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
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20/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
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10/10/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas)
-
09/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
08/07/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
08/07/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
08/07/2022 15:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 13/06/2022
-
08/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Joint Billion Email)
-
06/06/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RIOGALEÃO com emails)
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
01/06/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
01/06/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
01/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 27/05/2022
-
27/05/2022 21:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
27/05/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
27/05/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2022 15:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo RIOgaleão)
-
27/05/2022 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
-
24/05/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/05/2022 09:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial Reclamante)
-
06/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Parecer Técnico)
-
05/05/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
05/05/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
05/05/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
12/04/2022 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RIOGALEÃO)
-
06/04/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de assistente técnico)
-
05/04/2022 01:39
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 04/04/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 25/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 17/03/2022
-
17/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
17/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
17/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 09/03/2022
-
08/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
08/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
08/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
08/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
08/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/03/2022 10:36
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
26/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 25/02/2022
-
25/02/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assitente Técnico)
-
24/02/2022 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos RDA JOINT BILLION)
-
24/02/2022 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos Reclamante)
-
10/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
08/02/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
08/02/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
08/02/2022 19:07
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
02/02/2022 17:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/02/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Provas)
-
02/02/2022 15:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 17/12/2021
-
10/12/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioGaleão)
-
09/12/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
-
09/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
08/12/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
08/12/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
03/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 02/12/2021
-
02/12/2021 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RIOgaleão)
-
26/10/2021 21:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/10/2021 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/10/2021 00:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
14/10/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
14/10/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 05/10/2021
-
29/09/2021 19:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2021 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS em 08/09/2021
-
31/08/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
30/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
30/08/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR BORGES SANTOS
-
30/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/08/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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