TRT1 - 0100491-06.2019.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI em 13/08/2025
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEOGOLD COMERCIO DE TELEFONIA E ACESSORIOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de POLICASH EVENTOS LTDA em 13/08/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEOGOLD COMERCIO DE TELEFONIA E ACESSORIOS LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100491-06.2019.5.01.0322 RECLAMANTE: KENNIA ROSARIO DA SILVA RECLAMADO: EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME E OUTROS (8) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA O INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA Destinatário: POLICASH EVENTOS LTDA O MM.
Juiz MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO POLICASH EVENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar, no prazo de 15 dias, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos autos do processo supracitado, na forma dos arts. 133 a 137, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de julho de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - POLICASH EVENTOS LTDA -
18/07/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI
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18/07/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) NEOGOLD COMERCIO DE TELEFONIA E ACESSORIOS LTDA
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18/07/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) POLICASH EVENTOS LTDA
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10/07/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO HANNEQUIM PAES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA KRISCH METSAVAHT em 17/06/2025
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17/06/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) COPA FRUTA COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS LTDA - ME
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) NEOGOLD COMERCIO DE TELEFONIA E ACESSORIOS LTDA
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) POLICASH EVENTOS LTDA
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03/06/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EUGENIO DA SILVA CARMO NETO em 15/05/2025
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17/04/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO HANNEQUIM PAES
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04/04/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA KRISCH METSAVAHT
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04/04/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO CUNHA MARTINS
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04/04/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) EUGENIO DA SILVA CARMO NETO
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04/04/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/03/2025 20:33
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/03/2025 19:24
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/03/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2400a15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Verifico neste ato os dados financeiros do processo e não existe saldo remanescente nas contas judiciais O bloqueio de ID Id f87c77c no valor de R$ 317,65 se refere ao bloqueio de R$ 268,76 em face do sócio MARCELO HANNEQUIM PAES e R$ 48,89 em face do sócio EUGENIO DA SILVA CARMO NETO tudo conforme a minuta de bloqueio ID Id f87c77c (13/05/2024).
Tais valores, de fato, não foram transferidos para estes autos pois, equivocadamente, foi dada a ordem de desbloqueio de valores e não de transferência.
Desta forma, não existem nos autos mais valores a liberar ao autor.
Determino, neste ato, a ativação do Renajud para constrição dos veículos evidenciados no Infoseg conforme Id 5e2ef0e e Id d445ebd.
Requer, ainda, a parte autora a instauração da personalidade jurídica inversa das empresas dos sócios evidenciadas no Infoseg.
Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EXECUÇÃO.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PARÁGRAFO 5º DO ART. 28, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A frustração dos meios executórios pela empresa devedora é o quanto basta para a aplicação da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
PROCESSO nº 0100124-32.2017.5.01.0522 (AP) AGRAVANTE: REGINALDO FERNANDES TEIXEIRA AGRAVADO: CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP, MYUNG EUNHAN LEE RELATOR: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA." A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil e baseia-se no art. 28, §5o, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídicas provocadas por má administração.
A Justiça do Trabalho permite tal instituto, tendo em vista o inadimplemento das obrigações trabalhistas, as quais possuem natureza alimentar, presumindo-se então o "abuso", que impõe ao ordenamento jurídico uma proteção mais ampla e específica.
Ressalte-se que a parte autora não logrou êxito nas diversas tentativas de execução de seu crédito em face da reclamada, tampouco de seus sócios.
Desconsidero a personalidade jurídica inversa das empresas dos sócios: POLICASH EVENTOS LTDA - CNPJ 19.***.***/0001-80, NEOGOLD COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - CNPJ 73.***.***/0001-41 e COPA FRUTA COMÉRCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS LTDA - CNPJ 24.***.***/0001-30.
Incluam-se no pólo passivo da execução.
Cite-se, por mandado, para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Se negativo a certidão do oficial de Justiça, cite-se por EDITAL na forma do art. 256 § 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, ative-se o SISBAJUD. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KENNIA ROSARIO DA SILVA -
19/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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19/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/03/2025 01:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94158f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se o autor para ciência das pesquisas efetivadas e a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENNIA ROSARIO DA SILVA -
20/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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20/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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30/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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29/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 13:06
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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06/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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26/09/2024 01:20
Expedido(a) alvará a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO HANNEQUIM PAES em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA KRISCH METSAVAHT em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO CUNHA MARTINS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EUGENIO DA SILVA CARMO NETO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME em 12/09/2024
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) MARCELO HANNEQUIM PAES
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03/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI
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03/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA KRISCH METSAVAHT
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03/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO CUNHA MARTINS
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03/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) EUGENIO DA SILVA CARMO NETO
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03/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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30/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/08/2024 01:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de KENNIA ROSARIO DA SILVA em 22/07/2024
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12/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71b375 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.Em atendimento ao disposto no art. 1º § 4º da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão dos dados de MARCELO HANNEQUIM PAES no BNDT e no SERASAJUD. Convolo em penhora os depósitos à disposição destes autos, ínfimos em relação ao total da execução.Renove-se o SISBAJUD, por mais 60 dias.Não se integralizando a execução, intime-se o autor a indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, manifestando-se, inclusive, acerca do interesse na desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de suspensão do feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.Decorrido o prazo em branco, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.al SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de julho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:21
Registrada a inclusão de dados de MARCELO HANNEQUIM PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
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11/07/2024 11:10
Determinada a inclusão de dados de MARCELO HANNEQUIM PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/03/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO HANNEQUIM PAES em 25/03/2024
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02/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) MARCELO HANNEQUIM PAES
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27/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/02/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO HANNEQUIM PAES
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19/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2023 02:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de KENNIA ROSARIO DA SILVA em 25/08/2023
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI em 09/08/2023
-
02/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
-
01/08/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI
-
07/07/2023 15:55
Registrada a inclusão de dados de COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2023 15:55
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO CUNHA MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2023 15:55
Registrada a inclusão de dados de EUGENIO DA SILVA CARMO NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2023 15:55
Registrada a inclusão de dados de ROBERTA KRISCH METSAVAHT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 10:55
Determinada a inclusão de dados de ROGERIO CUNHA MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 10:55
Determinada a inclusão de dados de ROBERTA KRISCH METSAVAHT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 10:55
Determinada a inclusão de dados de MANÁ FRUTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 10:55
Determinada a inclusão de dados de EUGENIO DA SILVA CARMO NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2023 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/03/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2023 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 10:33
Expedido(a) mandado a(o) COPA FRUTTI COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E SUCOS EIRELI
-
10/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
09/02/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 23:41
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA KRISCH METSAVAHT em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO CUNHA MARTINS em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EUGENIO DA SILVA CARMO NETO em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MANÁ FRUTAS em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME em 09/11/2022
-
14/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) MANA FRUTAS
-
13/10/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) EUGENIO DA SILVA CARMO NETO
-
13/10/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA KRISCH METSAVAHT
-
13/10/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO CUNHA MARTINS
-
13/10/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME
-
11/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de KENNIA ROSARIO DA SILVA em 04/10/2022
-
28/09/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO POR EDITAL REQUERIDA)
-
28/09/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO POR EDITAL REQUERIDA)
-
13/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
-
31/08/2022 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2022 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2022 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 14:49
Expedido(a) mandado a(o) EUGENIO DA SILVA CARMO NETO
-
29/07/2022 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA KRISCH METSAVAHT
-
29/07/2022 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO CUNHA MARTINS
-
29/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
14/03/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de KENNIA ROSARIO DA SILVA em 10/02/2022
-
03/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KENNIA ROSARIO DA SILVA
-
01/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/11/2021 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2021 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/09/2021 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2021 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2021 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2021 13:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/03/2021 07:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2021 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2021 17:02
Expedido(a) mandado a(o) EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME
-
14/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/12/2020 21:42
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
-
29/07/2020 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 12:34
Expedido(a) mandado a(o) EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME
-
11/04/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
11/03/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (informação de endereço correto)
-
10/03/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/02/2020 19:04
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora)
-
12/02/2020 09:56
Registrada a inclusão de dados de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2020 12:58
Determinada a inclusão de dados de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-66 no BNDT
-
03/02/2020 14:45
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/01/2020 15:00
Iniciada a execução
-
23/01/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de MANÁ FRUTAS em 22/01/2020
-
23/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME em 22/01/2020
-
15/01/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/12/2019 12:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/12/2019 12:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/12/2019 15:23
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
06/12/2019 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/10/2019 08:33
Arquivados os autos definitivamente
-
11/10/2019 02:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(4000,00)
-
09/10/2019 16:25
Decorrido o prazo de MANÁ FRUTAS em 20/09/2019
-
09/10/2019 16:25
Decorrido o prazo de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME em 20/09/2019
-
09/10/2019 16:25
Decorrido o prazo de KENNIA ROSARIO DA SILVA em 20/09/2019
-
08/10/2019 01:03
Decorrido o prazo de EUMARO COMERCIO DE SALADA DE FRUTAS LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:03
Decorrido o prazo de KENNIA ROSARIO DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de MANÁ FRUTAS em 20/09/2019 23:59:59
-
10/09/2019 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
10/09/2019 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a KENNIA ROSARIO DA SILVA
-
10/09/2019 13:04
Homologada a Transação
-
10/09/2019 13:04
Audiência una realizada (10/09/2019 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/08/2019 15:44
Audiência una designada (10/09/2019 08:55:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/08/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:14
Audiência una cancelada (13/08/2019 08:35:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/07/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/07/2019 15:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
03/07/2019 15:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/06/2019 21:45
Audiência una designada (13/08/2019 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/06/2019 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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