TRT1 - 0101076-62.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:35
Arquivados os autos definitivamente
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15/10/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/10/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/10/2024 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/10/2024 10:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
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01/10/2024 10:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 126,50)
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01/10/2024 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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01/10/2024 10:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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26/09/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2024 13:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/09/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/09/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 09:51
Transitado em julgado em 12/09/2024
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16/09/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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01/08/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DE FREITAS sem efeito suspensivo
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01/08/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/07/2024
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23/07/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6cb25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por VAGNER DE FREITAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido:Rejeita a preliminar de inépcia;Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho;No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente “decisum”.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em R$1.000,00. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pelo autor, de R$1.024,58, dispensadas na forma da lei.Transitado em julgado, arquive-se.Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS
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11/07/2024 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.024,58
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11/07/2024 11:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER DE FREITAS
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11/07/2024 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DE FREITAS
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17/05/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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10/05/2024 13:14
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 13:51
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 21:19
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER DE FREITAS
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07/11/2023 21:19
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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07/11/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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