TRT1 - 0101193-12.2019.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FRAMENTO LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FRAMENTO LTDA em 16/09/2025
-
15/09/2025 08:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/09/2025 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f48b98 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FRAMENTO LTDA - CLECIO COUTINHO DA SILVA - BRF S.A. -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO COUTINHO DA SILVA
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO COUTINHO DA SILVA
-
02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/08/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/08/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c178b4e proferida nos autos.
ROT 0101193-12.2019.5.01.0205 - 3ª Turma Recorrente: 1.
TRANSPORTES FRAMENTO LTDA Recorrente: 2.
BRF S.A.
Recorrido: BRF S.A.
Recorrido: CLECIO COUTINHO DA SILVA Recorrido: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA RECURSO DE: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 05e0f0a; recurso apresentado em 25/07/2024 - Id 75ccf8b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 195 e 235 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 64d2d6a; recurso apresentado em 26/07/2024 - Id 50946e0).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "a" do §3º do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 189, 190 e 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BRF S.A.
De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
Diante deste contexto, não há como admitir o apelo em tela, motivo pelo qual torno sem efeito o recurso de revista de id. 0cf0aa6. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FRAMENTO LTDA - BRF S.A. -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
-
15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
-
15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de BRF S.A.
-
15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de BRF S.A.
-
07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLECIO COUTINHO DA SILVA em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101193-12.2019.5.01.0205 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: CLECIO COUTINHO DA SILVA, TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, BRF S.A.
RECORRIDO: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, BRF S.A., CLECIO COUTINHO DA SILVA VFS Tomar ciência da decisão de id731ad3b : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da 2ª ré e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO COUTINHO DA SILVA -
21/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
21/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
-
21/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO COUTINHO DA SILVA
-
04/02/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27
-
04/02/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES FRAMENTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44
-
04/02/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLECIO COUTINHO DA SILVA - CPF: *54.***.*38-42
-
13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLECIO COUTINHO DA SILVA em 26/08/2024
-
16/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO COUTINHO DA SILVA
-
14/08/2024 19:26
Proferida decisão
-
01/08/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLECIO COUTINHO DA SILVA em 26/07/2024
-
26/07/2024 19:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/07/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101193-12.2019.5.01.0205 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: CLECIO COUTINHO DA SILVA, TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, BRF S.A.RECORRIDO: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, BRF S.A., CLECIO COUTINHO DA SILVA Acórdão(Acórdão) - b50d683: "...por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negar provimento ao recurso da primeira ré, dar provimento parcial ao apelo da segunda ré para condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 5%, sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT e negar provimento ao recurso do autor.
Mantém-se os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida, para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
15/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
-
15/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO COUTINHO DA SILVA
-
21/05/2024 11:59
Conhecido em parte o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e provido em parte
-
21/05/2024 11:59
Conhecido em parte o recurso de TRANSPORTES FRAMENTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 e não provido
-
21/05/2024 11:59
Conhecido em parte o recurso de CLECIO COUTINHO DA SILVA - CPF: *54.***.*38-42 e não provido
-
26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 09:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
15/04/2024 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
17/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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