TRT1 - 0100768-85.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:54
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2024 20:53
Transitado em julgado em 23/02/2024
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01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2024
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01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL em 31/07/2024
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18/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe15073 proferida nos autos. O autor foi condenado ao pagamento de custas processuais, no importe de R$30.298,78, na forma do art. 789, II, da CLT, em razão da improcedência total da sua pretensão.Considerando que a declaração de miserabilidade pode ser efetuada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme já pacificado pelo C.
TST na OJ nº269, defiro, em favor do autor, com fulcro no art. 99, § 3º, do CPC, do art. 790, §4º, da CLT e na Súmula nº 463, do C.
TST, os benefícios da Justiça Gratuita e o dispenso do pagamento das custas processuais, de vez que a parte declara, na manifestação de ID. 8f71f8f, seu estado de miserabilidade, e, de que não está em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.Assim sendo, julgo EXTINTA a execução de custas, nos termos do art. 924, III, do CPC.Intimem-se as partes da presente decisão e, não sendo interposto recurso, arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL
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17/07/2024 10:30
Proferida decisão
-
12/07/2024 21:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/07/2024 21:12
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL
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21/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/03/2024 06:22
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2020 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL em 03/06/2020
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14/05/2020 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/04/2020 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL
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17/04/2020 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/04/2020 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL em 20/03/2020
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21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2020
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18/03/2020 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Rcd)
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11/03/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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05/03/2020 12:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL
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05/03/2020 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL
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07/02/2020 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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05/02/2020 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos.)
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22/01/2020 19:23
Audiência una realizada (22/01/2020 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2020 11:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/11/2019 17:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 17:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 15:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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06/11/2019 15:12
Audiência una designada (22/01/2020 10:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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30/10/2019 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Req. Prosseguimento do feito.)
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25/10/2019 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de extinção)
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23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA CORDOVIL VIDAL em 22/10/2019
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13/09/2019 15:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 11:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2019
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09/07/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Fornecimento de docs)
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09/07/2019 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/06/2019 10:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/06/2019 15:18
Juntada a petição de Manifestação (inicial líquida)
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19/06/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 16:01
Audiência una cancelada (20/08/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/06/2019 17:54
Audiência una designada (20/08/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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